O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu na manhã de ontem, 24, o julgamento da primeira representação eleitoral referente às eleições de 2018. A representação foi julgada em tempo recorde, dentro da determinação da Justiça Eleitoral em dar celeridade aos julgamentos dos casos.
A ação foi ajuizada pelo partido MDB, comandado pelo senador Romero Jucá, alegando propaganda antecipada negativa, praticada supostamente pelo ex-secretário estadual de Saúde, Paulo Linhares, durante reunião política.
A relatora da ação, desembargadora Rozane Ignácio, votou pela aceitação da ação, considerando propaganda negativa contra Romero Jucá. O desembargador Jeferson Fernandes pediu vista da ação e, no voto que deu, foi seguido pela maioria dos colegas.
Em sua argumentação, Fernandes destacou que acompanhou a relatora na invalidade da prova de gravação ambiental feita sem o conhecimento dos demais interlocutores. Em seu voto, ele afirmou que para haver a propaganda antecipada positiva é necessário, na forma da lei, o pedido explícito de voto. “E o contrário senso e, por necessidade lógica de raciocínio, nos casos de propaganda antecipada negativa é necessário que seja feito o pedido explícito de não voto para se ver caracterizado o ilícito”, frisou.
Ele destacou que o que foi falado contra o pré-candidato Romero Jucá, objeto da ação do partido MDB, e que teriam sido proferidas por Linhares não configuram propaganda antecipada negativa, mas sim propaganda antecipada positiva em favor de outros possíveis pré-candidatos.
Além disso, o voto do desembargador ressalta que a fala de Linhares ao se referir ao senador trata-se apenas da “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas locais”. Segundo ele, esse posicionamento não excede a liberdade de expressão e de informação.
No entendimento do desembargador, não foi possível identificar propaganda eleitoral antecipada negativa, pois não se viu nas gravações apresentadas na representação o pedido explícito para que não se votassem no senador Jucá. “Ainda que tragam referência negativa ao pré-candidato, mas sem importar em propaganda antecipada negativa, à vista da inexistência de pedido expresso de não votação no mesmo, nem ultrapassam o limite subjetivo/jurisprudencial, por não se haver de falar, no caso, de conduta que desborda dos limites da liberdade de expressão e de informação. Assim sendo, respeitosamente divergindo do entendimento da nobre relatora, voto pela improcedência da representação”, votou.
O Pleno do TRE é composto pela presidente, desembargadora Tânia Vasconcelos, além de Jefferson Fernandes, Graciete Sotto Mayor, Igor Itapary, Rozane Ignácio, Alexandre Magno e Jean Michetti. Esteve presente também o Procurador Regional Eleitoral, Ramon Amaral Machado Gonçalves.