Política

STF acelera rito na ADI do governo contra suplementação do Orçamento

A suplementação favoreceu o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Ministério de Contas, a Defensoria e a Assembleia Legislativa em valores superiores a 4,5%

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o governo de Roraima impetrou contra as emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa à lei orçamentária deste ano (Lei estadual 1.242/2018). Após quatro meses do ano com orçamento impugnado, o ministro entendeu a relevância do caso e adotou rito abreviado a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

No entendimento do relator, é necessário promover a apreciação da ADI “com observância da segurança jurídica”. O rito abreviado está previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/1999).

Para acelerar a instrução da ADI, o relator solicitou informações às autoridades constantes na ação. Depois disso, será dada vista sucessiva, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O CASO – A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5930 contra as emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa à lei orçamentária deste ano (Lei estadual 1.242/2018).

Ela alega que as emendas seriam contrárias ao texto constitucional por promover suplementação do orçamento dos demais Poderes em valor superior ao admitido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante o cancelamento das verbas orçadas em diversas áreas do Poder Executivo.

A suplementação favoreceu o Tribunal de Justiça de Roraima, o Ministério Público e o Ministério Público de Contas estaduais, a Defensoria Pública do estado e a própria Assembleia Legislativa em valores superiores à meta fiscal de 4,5% de reposição inflacionária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.