Cotidiano

Lojas do ramo aceitam extintores vencidos

Embora Contran tenha determinado mudança no tipo de extintores veicular, não regulamentou coleta dos antigos equipamentos

No dia 1º de janeiro, entrou em vigor a Resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que os extintores de incêndio veicular do tipo BC sejam trocados por equipamentos do tipo ABC. Apesar de o prazo para troca do produto ter sido estendido por mais 90 dias, as vendas em lojas especializadas continuam subindo. Porém, muitos não sabem a maneira correta de descartar o extintor vencido.
A vendedora de uma loja especializada em extintores, Alcineide Soares, relatou que, no primeiro dia da nova regra, o estoque de extintores do tipo ABC se esgotou. Todos os clientes foram instruídos em relação ao procedimento de descarte do extintor com a data de validade vencida. “Nós avisamos a todos os clientes que o extintor antigo poderia ser devolvido aqui mesmo na loja”, afirmou.
Segundo ela, algumas pessoas até chegaram a deixar o produto no local, mas outros se recusaram. “Fizemos a nossa parte, informamos o que deveria ser feito. Mas não podemos obrigar o cliente a devolver o extintor se ele não quiser”, complementou.
Em outra loja do mesmo ramo, a vendedora Euzimar Souza informou que os clientes são avisados da maneira correta de efetuar o descarte do extintor vencido. “Assim como ocorre nos demais estabelecimentos, nem todos os clientes querem devolver o produto antigo. Não podemos fazer nada, apenas instruir”.
Euzimar relatou a preocupação com o meio ambiente, caso o produto seja descartado de forma inadequada. “Imagina os danos que um reservatório de ferro com pó químico dentro pode causar ao meio ambiente. É de suma importância que o produto seja devolvido em um local especializado para que ele possa ser descartado ou reaproveitado da maneira correta”, frisou.
A vendedora destacou um aspecto negativo e outro positivo em relação à nova lei. “O bom é que, a partir de agora, o extintor tem a validade de cinco anos, então levará um bom tempo para ser trocado, diminuindo a frequência com que o produto é descartado. A desvantagem é que. a partir de agora, ele não é mais recarregável. Imagina o que será feito de uma quantidade enorme de cilindros que não podem ser reutilizados”.
PREFEITURA – A Secretaria de Gestão Ambiental de Boa Vista informou que a nova regra do Conselho Nacional de Trânsito não criou nenhum sistema de coleta para o descarte dos antigos equipamentos. Portanto, a SMGA está verificando como será o procedimento para o descarte correto e qual será a competência do município. (I.S)