FERIADO

Saiba como funcionarão os bancos no Natal e Ano Novo

Carnês e contas de consumo, vencidos no feriado, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Saiba mais...

(Foto: Arquivo FolhaBV)
(Foto: Arquivo FolhaBV)

Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece o funcionamento das instituições financeiras durante o período festivo.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será no dia 28/12 (quinta-feira). No dia 29/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário, e as instituições financeiras permanecerão fechadas para atendimento presencial ao público.

Conforme previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional. As agências bancárias também não funcionarão nos dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal) devido a feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Nos dias 26/12 e 02/01 (terça-feira), os bancos retomam o funcionamento normal para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriados municipais.

Durante feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes, para realizar transações financeiras.

Carnês e contas de consumo, vencidos no feriado, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Geralmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também têm a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que possuem código de barras) nos caixas automáticos. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).