Mulheres vítimas de violência doméstica devem estar atentas às alterações feitas na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em relação ao descumprimento das medidas protetivas de urgência. Com a vigência da Lei 13.641/2018, quem descumprir a medida protetiva de urgência poderá ser preso em flagrante. Dessa forma, não cabe mais ao delegado determinar fiança, e sim à autoridade judicial.
Sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei estabelece punição aos agressores independentemente de o caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que deve facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. Conforme o texto, a pena em caso de descumprimento das medidas pode ser de três meses a dois anos de detenção.
Antes, quando havia o descumprimento da decisão judicial, a situação era encaminhada ao judiciário, que decretava a prisão em flagrante. Com a mudança na lei, as consequências passam a ser mais rígidas. “A alteração dá um caráter mais intimidatório e preventivo aos crimes de violência contra a mulher”, avaliou a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Catherine Aires Saraiva.
Para requerer a medida protetiva, a vítima deve procurar a Deam, localizada atualmente na Casa da Mulher Brasileira, na rua Uraricoera, no bairro São Vicente, e registrar o Boletim de Ocorrência para prestar declarações e requerer a medida. Em seguida, os documentos são encaminhados por ofício ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que após a análise, defere ou não o pedido.
De modo geral, a medida protetiva traz uma consequência penal ao infrator, como o afastamento do lar, proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais, de se aproximar dela, de familiares ou testemunhas com limite mínimo de distância entre eles e de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Catherine destacou ainda que o papel da Deam é apenas policial. Dessa maneira, caso seja necessário, o órgão encaminha a vítima para um acompanhamento junto ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública, Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame) e demais órgãos da rede. “Instauramos o inquérito e enviamos à Justiça, a partir daí não temos mais atuação”, concluiu. (A.G.G)
Média de pedidos de medidas protetivas aumentou de 52 para 90
De janeiro a abril deste ano, 350 medidas protetivas de urgência foram requeridas junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), representando uma média de 90 solicitações por mês. Em 2017, foram requeridas 628 medidas, o que equivale a uma média de 52 solicitações por mês. Para a delegada titular da Deam, Catherine Aires Saraiva, o aumento é atribuído à procura por parte das vítimas.
“A violência doméstica sempre existiu, mas a mulher está tendo coragem de procurar os órgãos que trabalham contra a violência, principalmente a Deam”, disse. Catherine informou que, mesmo sendo difícil a ideia de denunciar o companheiro e/ou pai dos filhos por qualquer tipo de agressão, as vítimas devem procurar a delegacia para registrar a ocorrência e, assim, sair do ciclo de violência.
Uma vez na delegacia, ela explicou que sempre há uma delegada para orientar e verificar se a conduta do companheiro é um caso de medida protetiva. No geral, a medida é destinada aos casos em que a mulher sofre a violência doméstica ou uma agressão psicológica. De acordo com Catherine, a medida protetiva mais solicitada pelas vítimas é o afastamento do agressor do lar.
Na contramão do aumento de denúncia, ela pontuou os pontos que, por vezes, impedem que a vítima faça a denúncia. “Às vezes medo, esperança de mudança e, na maioria dos casos, há a desilusão de ver o fracasso familiar. Elas querem mudança, mas isso quase nunca acontece. Falamos que é um ciclo porque geralmente começa com insultos e ofensas, aí vem uma ameaça, um empurrão e continua. É preciso denunciar”, frisou. (A.G.G)