A preocupação com a poluição sonora em eventos ganhou destaque, após um recente incidente na última quinta-feira (21), envolvendo um jovem autista ameaçado por um participante de um evento ocorrido no sábado (16), na casa do vizinho da vítima. A família do jovem havia feito o pedido para que fosse reduzido o volume do som no evento.
De acordo com a Prefeitura de Boa Vista, perturbar o sossego público é crime ambiental previsto na Lei Municipal nº 513/2000 e regulamentada pelo decreto 79/2000. As multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.
Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h, e 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, casas de saúde, templos religiosos este som deve ser desligado.
A Prefeitura orienta que em casos de perturbação, seja feita a denúncia pelo 156.
O caso recente, envolvendo ameaças a um jovem autista, repercutiu nas redes sociais. O irmão do jovem teria recebido um áudio, que foi posteriormente divulgado, em que o acusado afirmava que se o jovem continuasse “atrapalhando as festas” ele iria invadir a casa para “bater no jovem”.
A mãe da vítima, Karla Pinheiro, em nota, destacou a importância de combater o preconceito e tomar medidas judiciais para proteger a família. Ela ressaltou as dificuldades enfrentadas pelas famílias atípicas, destacando a necessidade de lutar por respeito e inclusão.
O acusado, em nota publicada e posteriormente indisponível, alegou que o áudio divulgado foi parcial, pedindo desculpas. No entanto, a mãe da vítima relata comportamento preconceituoso anterior do acusado, que estudava com um de seus filhos.