No próximo domingo (31), encerra o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos junto ao Fisco. O Brasil conta atualmente com 15,7 milhões de profissionais atuando nessa categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI possuem valores significativos pendentes de regularização, totalizando uma dívida aproximada de R$ 2,25 bilhões.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho, destaca que manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal.
A inadimplência no pagamento do documento pode acarretar diversas consequências, incluindo a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, fica apto a participar de compras públicas e tem maior facilidade para acessar crédito.
Notificação da Receita Federal
Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal segue um procedimento de notificação. Portanto, os empresários devem verificar regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.
Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de mensagens disponibilizadas pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que funciona como um aviso prévio sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. O documento lista os débitos no Relatório de Pendências.
Para evitar a exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o MEI deve regularizar integralmente seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A Receita Federal esclarece que a ciência ocorrerá no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura ocorra após esse prazo.
O MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deve encaminhar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Enquadramento no Simei
É crucial ressaltar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está vinculada a essa opção. Portanto, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
“Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, destacou.