PREVIDÊNCIA

Regras de aposentadoria do INSS: Entenda o que muda em 2024

Neste ano, ajustes foram efetuados em duas das cinco regras de transição estipuladas.

 (Foto: Nilzete Franco Folha BV)
(Foto: Nilzete Franco Folha BV)

A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe significativas mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo um período de transição para aqueles prestes a se aposentar. Neste ano, ajustes foram efetuados em duas das cinco regras de transição estipuladas.

1. Regra da idade mínima progressiva:

Na modalidade que prevê uma idade mínima progressiva, as alterações se refletem nas idades necessárias para aposentadoria em 2024:

  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade, com 30 anos de contribuição.
  • Homens: 63 anos e seis meses de idade, com 35 anos de contribuição.

A idade mínima nessa transição aumentará em seis meses anualmente, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Na regra de pontos, que envolve a soma da idade com o tempo de contribuição, as modificações se manifestam da seguinte forma:

  • 91 pontos para mulheres, requerendo pelo menos 30 anos de contribuição.
  • 101 pontos para homens, demandando pelo menos 35 anos de contribuição.

Essa pontuação será incrementada anualmente, alcançando 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens até 2028.

O que não muda:

  • Regra para Aposentadoria por Idade: Para essa modalidade, os homens já necessitavam ter pelo menos 65 anos de idade. A alteração foi na idade mínima para mulheres, que atingiu 62 anos em 2023.
  • Pedágio de 50%: Mulheres que contribuíram por pelo menos 28 anos e homens com pelo menos 33 anos em novembro de 2019 podem cumprir um pedágio de 50%, sem idade mínima.
  • Pedágio de 100%: Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, e homens a partir dos 60, mediante um pedágio de 100%, sem aplicação do fator previdenciário.

Faça os cálculos antes de pedir o benefício:

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de calcular cuidadosamente as opções de transição antes de solicitar a aposentadoria. A orientação é buscar a assessoria de um especialista.

Direito adquirido:

Segurados do INSS que preencheram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior, mas ainda não efetuaram o pedido, podem se aposentar conforme as normas de 2023, resguardados pelo direito adquirido, que considera a implementação dos requisitos fundamentais, independentemente do momento do pedido do benefício.