OPINIÃO

Pelo direito à cultura e por mais mecanismo de incentivo cultural  

Francisco Marcos Mendes Nogueira

Catarina Ribeiro**

Elizângela Araújo*** 

“Investir em cultura não é caridade: é uma parceria que ajuda a projetar o Brasil internacionalmente”.

Fernanda Montenegro

Quem não conhece a talentosa atriz Fernanda Montenegro? Ou melhor: quem nunca se emocionou ou “se acabou” em risos com alguns papéis memoráveis interpretados por ela, seja no cinema ou mesmo na teledramaturgia brasileira?

Pois é… foram inúmeros os papéis interpretados pela Fernanda e se fossemos querer traçar uma linha do tempo a partir dos personagens, talvez correríamos o risco de não conseguir findá-la, nestas poucas linhas. Até porque, é importante frisar, não temos por objetivo ou pretensão (d)escrever sua biografia, a qual se estende para outras dimensões, incluindo, neste caso, a Academia Brasileira de Letras (ABL). Nela, Fernanda, ocupa, desde março de 2022, a cadeira de número 17, anteriormente ocupada por Affonso Arinos de Mello Franco.

Dito isso, retornarmos para epígrafe do nosso texto, porque ela servirá como ponto de partida para a nossa reflexão, dado que, assim como Fernanda Montenegro, entende-se que “investir em cultura não é caridade”. É, no mínimo um investimento sociocultural. Outrossim, no Art. 215, da Constituição Federal do Brasil (1988), há expresso destaque para a função do Estado. Ele tem a função de garantir indistintamente a todos o pleno exercício dos direitos culturais, além às fontes da cultura no âmbito nacional. Para isso, se faz necessário, conforme prevê o instrumento constitucional, ainda no mencionado artigo, o apoio, o incentivo, a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Para que isso aconteça de fato e de direito é importante a criação dos mecanismos de incentivo à cultura brasileira, por exemplo. Tais mecanismos, podem ser comparados as molas propulsoras que fazer a engrenagem de qualquer maquinário funcionar ou se movimentar, no caso das expressões culturais não é diferente, singularmente quando presenciamos a realidade de muitos grupos culturais onde os próprios gestores ou membro do grupo precisam custear as apresentações e/ou a manutenção das manifestações.

Diante dessa realidade, o retorno do Ministério da Cultura (MinC), a partir de 2023, caiu como bálsamo, considerando que as expressões culturais, com destaque para as populares e tradicionais, estava órfão de um Ministério, o qual servisse de ponte ou mesmo na mediação das/nas políticas públicas culturais, além do aporte financeiro por meio de editais púbicos de incentivo à Cultura enquanto patrimônio brasileiro, tanto o de natureza material como o imaterial.

Considera-se que a democratização e a garantia ao acesso aos bens culturais passam, necessariamente, pela salvaguarda do direito à Cultura. Direito que deve ser inalienável. Pensando nisso, o MinC, em 2023, lançou diversos editais como instrumento de fomento à Cultura brasileira. O montante somou a mais de 230 milhões. Essas iniciativas estão/são amparadas pela Lei n. 8.313, de dezembro de 1991, a qual instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), também conhecida por Lei Rouanet.

Por conta dessa realidade e, ao mesmo tempo, visando a maior participação dos segmentos culturais com as inscrições nos editais disponíveis, louva-se a inciativa do MinC ao oportunizar, em todo o território nacional, oficinais de capacitação para melhor compreender a linguagem dos editais ou mesmo se familiarizar com o Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). É pelo Salic que são inscritos os projetos que concorrem a Lei Rouanet, por exemplo. Nele ocorrem todas as fases do projeto, desde a inscrição passando pela aprovação, execução e também a prestação de constas. É importante destacar que ele é o principal instrumento comunicacional entre as pessoas ou grupos (proponentes) e a equipe da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), a qual está ligada a Secretaria da Cultura, responsável pela gestão da Lei de Incentivo à Cultura.

Para nós da Região Norte do País, destaca-se o edital de chamamento público MinC n. 11, de 9 de novembro de 2023, Programa Rouanet Norte. Esse edital foi destinado exclusivamente para a região, compreendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O escopo da seleção buscou incentivar, no mínimo, 120 (cento e vinte) projetos culturais com valor global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Eles deveriam estar ligados as seguintes nas áreas – Artes Cênicas, Música, Artes Visuais e Humanidades.

O processo de inscrição para o edital do Programa Rouanet Norte encerrou no dia 29 de dezembro de 2023 e no dia 2 de janeiro, deste ano, o MinC divulgou o número de inscritos, totalizando 1.074 propostas enviadas pelos seguimentos culturais. O quantitativo de Roraima foi bem significativo (75). O resultado provisório dos habilitados está previsto para fevereiro e o definitivo para março.

Por fim, retorna-se ao ponto inicial do nosso texto, quando utilizamos a fala de Fernando Montenegro, “Investir em cultura não é caridade”. O investimento é um mecanismo importante para a democratização e o acesso aos bens culturais porque com mais investimento há mais manifestações culturais sendo desenvolvidas e gerar dividendos a economia local.

Oxalá! Que em 2024, possamos ter mais políticas públicas de investimento para a democratização do acesso aos bens culturais, além da valorização dos Fazedores de Cultura, singularmente aqui nas terras de Makunaima.