PRÁTICAS ABUSIVAS

Saiba quais itens as escolas não podem exigir na lista de materiais

Procon Assembleia orienta os pais a ficarem atentos às listas de material e, caso algum item proibido seja exigido, sugere que questionem a escola.

Norma também veda a indicação de marca, modelo ou local de venda do material, bem como a imposição da compra na própria escola (Foto: Reprodução/Internet)
Norma também veda a indicação de marca, modelo ou local de venda do material, bem como a imposição da compra na própria escola (Foto: Reprodução/Internet)

Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) estabelece as diretrizes sobre o que as escolas privadas podem ou não exigir dos alunos em suas listas de material escolar. A Lei nº 12.886/2013, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), tem como objetivo evitar práticas abusivas, proibindo estabelecimentos de ensino de cobrarem valores excessivos ou incluírem itens desnecessários nas listas.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos de ensino são obrigados a fornecer, com antecedência mínima de 45 dias antes do término do período de matrículas, a lista do material escolar e material didático que será utilizado durante o ano letivo. Além disso, a norma veda a indicação de marca, modelo ou local de venda do material, bem como a imposição da compra na própria escola, exceto para fardamento, agenda escolar e apostilas adotadas pela instituição com propósito pedagógico específico.

A lei estadual estabelece também uma lista específica de itens proibidos, que incluem materiais de uso coletivo, escritório e administrativos. Álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, giz, grampeador, grampo, medicamento, papel higiênico, absorvente higiênico, resma de papel, guardanapo, esponja, pegador, saco plástico para lixo, corretor e similares não podem ser exigidos.

No site do Poder Legislativo, os interessados podem consultar a lista completa dos itens permitidos e proibidos, de acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, acessando o link https://al.rr.leg.br/2024/01/03/itens-permitidos-e-proibidos-para-material-escolar/.

O Procon Assembleia orienta os pais a ficarem atentos às listas de material e, caso algum item proibido seja exigido, sugere que questionem a escola. Além disso, a diretora do órgão, Mileide Sobral, destaca a importância de pesquisar preços em diferentes estabelecimentos e, se possível, realizar compras coletivas para obter descontos mais significativos.

Daniel Reis, gerente de uma papelaria em Boa Vista, reforça a importância da pesquisa de preços e assegura que sua loja está em conformidade com as leis vigentes sobre material escolar. Ele destaca a atenção da equipe para garantir que nenhuma lista ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação.

A advogada Cleudionara Carneiro, acompanhada dos filhos, enfatiza a importância de ficar atenta às listas das escolas para evitar gastos desnecessários. Ela destaca a busca por um equilíbrio entre economia, qualidade e preferências dos filhos na escolha dos materiais.

Em casos de discordância com a lista de materiais fornecida pela escola, os pais e/ou responsáveis podem entrar em contato com o Procon Assembleia para obter orientações. O órgão está disponível para auxiliar na resolução de problemas de maneira administrativa e, se necessário, encaminhar para medidas judiciais. Os canais de atendimento incluem a Avenida Ataide Teive, número 3510, bairro Buritis, e o WhatsApp pelo número (95) 98401-9465, além do site al.rr.leg.br/procon.