O ingresso para as carreiras de bombeiro e policial militar só será realizado com a apresentação de curso superior, é o que pontua a nova legislação nº 14.751. No entanto, a norma começará a ser cobrada nacionalmente em 2029.
A mudança vem da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que foi sancionada em dezembro do ano passado. Ela estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.
Além da mudança para ingresso nas carreiras, a legislação modifica a Política Nacional de Segurança Pública, estabelecida pela Lei 13.675 de 2018, para incorporar o princípio do uso moderado e proporcional da força por parte dos agentes de segurança pública. A posse é o porte de armas de fogo particulares também teve um critério a mais: devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
As corporações continuarão subordinadas aos governadores, assegura a lei. Os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.
*Com informações da Agência Senado