O ano de 2024 reserva 12 feriados nacionais nos quais as agências bancárias não terão expediente. Quatro destes feriados coincidirão com os fins de semana, períodos nos quais tradicionalmente não há atendimento presencial nas agências.
Esta determinação segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (12/02) e a terça-feira (13/02) de Carnaval, não são considerados dias úteis para operações bancárias.
Na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o expediente terá início às 12h, horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Em localidades onde as agências normalmente fecham antes das 15h, o expediente bancário será antecipado para garantir um mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Os outros feriados bancários em 2024 incluem Sexta-feira da Paixão (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (30 de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Vale ressaltar que o dia 20 de novembro foi instituído como feriado em todo o país a partir de 2023. Anteriormente, já era feriado em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
No último dia útil do ano, em 31 de dezembro de 2024, as agências bancárias tradicionalmente permanecem fechadas ao público.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para realizar transferências e pagamento de contas nos dias sem expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo vencidos nos feriados ou no último dia útil do ano poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já têm suas datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
As contas de consumo, como água, energia e telefone, assim como carnês com vencimento nos dias de feriado, poderão ser quitados sem acréscimo no dia útil subsequente à data estipulada.