JESSÉ SOUZA

Lei criminaliza bullying e impõe maior punição a crimes contra crianças dentro de escolas

Lei sancionada na segunda-feira, 15, foi uma resposta ao clamor social devido aos ataques sofridos pelas escolas (Foto: Divulgação)

Já está em pleno vigor a Lei número 14.811, que criminaliza o bullying e cyberbullying ao incluí-los no Código Penal e que endurece penas para crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes, ampliando em dois terços a punição por homicídio contra vítima com menos de 14 anos de idade em escolas públicas e privadas. Agora são considerados crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Estão na lista de crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, nem receber benefícios de anistia, graça e indulto.

Publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 15, a nova lei é bem mais ampla e trata também da criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser elaborada por uma conferência nacional, a qual terá que adotar protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino públicas e privadas visando prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Conforme a lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Significa a municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

Outro fato importante é que a lei acrescenta ainda ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que as instituições sociais públicas ou privadas que recebam recursos públicos e trabalhem com crianças e adolescentes deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. Escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Tornou-se crime hediondo a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

A lei inclui a tipificação das duas práticas de bullying no Código Penal. Bullying por intimidação sistemática é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Essa é uma das respostas ao clamor social surgido a partir dos últimos atentados praticados contra escolas em todo o país, o que forçou os políticos a tomarem providência para que fosse sancionada esta nova lei que entregou em vigor ontem.

Agora, cabe aos atores da sociedade fazerem sair do papel o que determina a lei, especialmente no que diz respeito à construção da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Que comecem o quanto antes a discussão da aplicação da nova legislação, uma vez que os políticos mal conseguem realizar obras de reforma, ampliação e construção de escolas. E a lei chama a sociedade em geral a ter sua parte na concretização desta nova realidade.

*Colunista

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