Saiba como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes

Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial

O programa priorizará estudantes de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218.
 (Foto: Arquivo FolhaBV)
O programa priorizará estudantes de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. (Foto: Arquivo FolhaBV)

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (17) a criação do Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa destinada a apoiar estudantes do Ensino Médio público. A lei correspondente foi oficializada no Diário Oficial da União, estabelecendo critérios claros para a elegibilidade, financiamento e utilização dos benefícios.

Os principais critérios para participar do programa incluem ser estudante do Ensino Médio em escolas públicas, fazer parte de uma família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), realizar a matrícula no início de cada ano letivo, manter uma frequência escolar mínima de 80% das horas totais, concluir o ano com aprovação, participar de avaliações como o Saeb e o Enem, entre outros requisitos.

Para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), é necessário ter entre 19 e 24 anos, pertencer a uma família registrada no CadÚnico, participar do Encceja e realizar o Enem.

O programa priorizará estudantes de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. É importante observar que em famílias compostas por uma única pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com outros benefícios como Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

O Programa Pé-de-Meia tem como objetivo principal reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, combatendo desigualdades e promovendo a mobilidade social. O Ministério da Educação inicialmente destinou R$20 bilhões para criar um fundo que custeará o programa, sendo R$13 bilhões provenientes do superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos de 2018 a 2023.

Um agente financeiro oficial será responsável pela gestão do fundo, que terá natureza privada e patrimônio separado dos cotistas, não podendo ser utilizado por bancos públicos ou outras instituições contratadas para administrar esses recursos.

Os recursos serão depositados em uma conta pessoal e intransferível em nome do estudante beneficiário, não entrando no cálculo de renda familiar para outros benefícios. Os saques poderão ser realizados ao longo dos três anos do Ensino Médio, desde que atendidas as exigências de matrícula e frequência. A aplicação de parte dos recursos em títulos públicos federais ou valores mobiliários voltados para a educação superior será permitida.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência, além de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.