NO STF

Isenção de imposto de importação é contrariada pelo CNC e CNI

As entidades argumentam que essa isenção prejudica a competitividade do setor produtivo brasileiro

 (Foto: Divulgação)
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Em uma iniciativa conjunta, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Conselho Nacional da Indústria (CNI) se mostraram contrários à isenção do imposto de importação para produtos de baixo valor destinados a pessoas físicas no Brasil. Os órgãos protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na última quarta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação, destaca os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90, que preveem isenção apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria zerado a alíquota do imposto de importação para bens de remessa postal internacional de até US$ 50.

As entidades argumentam que essa isenção prejudica a competitividade do setor produtivo brasileiro, violando princípios como isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional. A ADI busca a suspensão do regime Remessa Conforme até decisão final.

Dados apresentados pela CNI revelam um significativo aumento nas importações de pequeno valor, saltando de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões entre 2013 e 2022, representando 4,4% do total de bens importados em 2022.