EDUCAÇÃO INDÍGENA

MPF recomenda que Estado contrate com urgência merendeiras para escolas estaduais indígenas

O Estado tem 10 dias para se manifestar

A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e tem como base o direito humano à alimentação adequada e saudável (Foto: Sergio Amaral)
A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e tem como base o direito humano à alimentação adequada e saudável (Foto: Sergio Amaral)

O Ministério Público Federal fez recomendações à Secretaria Estadual de Educação (Seed) em relação ao transporte escolar e merenda escolar das escolas estaduais indígenas. O Estado tem 10 dias para se manifestar.

O caso foi denunciado nessa sexta-feira, 16, na FolhaBV. Conforme a denúncia de uma mulher, os pais dos estudantes estariam preparando as refeições.  

Conforme a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado” e tem como base o direito humano à alimentação adequada e saudável.

Entre as recomendações, está que sejam contratadas com urgência a contratação de profissionais de copa e cozinha para o preparo da alimentação nas escolas indígenas da rede estadual.  

Outra recomendação é que a Seed adote modalidade de contratação adequada para garantir que a alimentação escolar e o transporte escolar sejam efetivamente prestados aos alunos indígenas, sem interrupções decorrentes de inexecução contratual previsível e evitável.

Em relação ao transporte escolar, é recomendado que sejam promovidas ações necessárias e céleres para garantir a continuidade do transporte escolar em comunidades indígenas, providenciando a contratação de motoristas e monitores de transporte escolar ao fim dos contratos atualmente vigentes

Caso haja opção pela execução indireta, ou seja, terceirização desses serviços, deverão apresentar motivação demonstrando a adequação da modalidade em face dos seguintes fatores: urgência de contratação de profissionais para a prestação dos serviços;  riscos de inexecução contratual decorrentes dos desafios logísticos e culturais inerentes à educação indígena; fundamentalidade dos direitos sociais à educação, alimentação e transporte, especialmente no tocante às possíveis consequências sobre as 246 escolas estaduais indígenas e os mais de 19 mil alunos nelas matriculados, a inviabilidade de adoção de modalidades alternativas à terceirização, a exemplo da contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), a impossibilidade de adoção de um regime de transição para que a nova modalidade de contratação seja cumprida de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses das comunidades indígenas.

Além disso, a recomendação sugere que seja apresentado cronograma de contratação de profissionais de copa e cozinha, indicando prazo para o restabelecimento dos serviços relacionados à alimentação escolar da educação indígena.