Cotidiano

Justiça condena dois homens que abusaram de criança de 11 anos em Rorainópolis

Conforme a decisão, os réus, juntos, somam uma pena de 34 anos de reclusão

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou o vaqueiro J. X. e o agricultor L. P. S. pelos estupros de uma criança de 11 anos, ocorridos em janeiro e fevereiro de 2014, respectivamente, no município de Rorainópolis.

Conforme a decisão judicial, os réus, juntos, somam uma pena de 34 anos de reclusão.L. P. S., tio da vítima, foi condenado à 20 anos e 15 dias de reclusão pelos estupros continuados, e à pena de 1 ano e 3 meses de detenção, e 10 dias-multa, pela posse ilegal de arma de fogo, totalizando pena de 21 anos, 3 meses e 15 dias, além da multa.

Ainda conforme a decisão judicial, o outro réu, J. X. foi condenado a 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo estupro de vulnerável, e ainda a 1 ano e 3 meses de detenção, e 10 dias-multa, pela posse ilegal de arma de fogo, totalizando a pena de 13 anos, 7 meses e 15 dias, e multa. Da decisão judicial ainda cabe recurso.

CRIMES-Conforme a denúncia do MPRR à época, J.X. estava passando a noite na casa da família e durante a madrugada coagiu a criança, que estava dormindo na rede, arrastou-a para o quintal da casa e a violentou sexualmente. A mãe, ao ouvir os gritos da filha, foi até o local e flagrou o acusado, que fugiu em seguida.

Um mês após o fato, o tio da vítima, L.P.S., chamou a menina para pescar em um igarapé na região e, na ocasião, também a estuprou. Segundo relatos da própria vítima, os abusos ocorreram algumas vezes, sempre mediante violência e ameaça. Em razão do laço familiar do réu com a vítima, e da continuidade dos crimes, a pena de L. P. S. foi aumentada.

Para o Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Rorainópolis, Masato Kojima, as condenações são relevantes, sobretudo em razão das penas aplicadas. “A resposta à sociedade é extremamente necessária pela gravidade dos fatos. Crimes contra a dignidade sexual, infelizmente, ainda são corriqueiros na região e as pessoas anseiam por justiça”, ressalta.

ACUSAÇÕES- Os réus respondem por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece como crime: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, sob pena de reclusão de oito a quinze anos, podendo ser agravada ou aumentada, dependendo das circunstâncias dos atos praticados, dentre outros.

Fonte: MPRR