LEI DA CADEIRINHA

Transporte irregular de crianças é uma das infrações mais frequentes em RR

Há quatro anos, o estado tem registro acima de 200 autuações por transporte irregular de crianças

A Lei da Cadeirinha dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A Lei da Cadeirinha dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Em vigor no Brasil desde 2008, a Lei da Cadeirinha é uma infrações mais cometidas por condutores roraimenses. Há quatro anos, o estado tem registro acima de 200 autuações por transporte irregular de crianças.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) de 2020 a 2023 foram 989 infrações por transportar crianças sem observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nos últimos dois anos, o estado registrou 251 e 280 infrações.

“Talvez seja o desconhecimento, talvez seja a questão financeira de comprar um bebê conforto, um assento elevado ou uma cadeirinha. Mas os pais que estão dirigindo, as pessoas que tão dirigindo os veículos, eles têm que ter consciência da segurança dos seus filhos”, apontou o presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte. “Quando você deixa uma criança solta no banco traseiro, qualquer impacto tanto frontal quanto lateral, pode ser fatal para essa criança”, completou.

Presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Ainda conforme Duarte, a não utilização do cinto de segurança também esta relacionada ao descumprimento da Lei da Cadeirinha. Nas abordagens, o número de pessoas sem cinto diminuiu, “mas ainda gira na faixa de 35 a 40%”, disse o presidente.

Legislação

A “Lei da Cadeirinha” surgiu a partir como da Resolução 277/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Em 2020, a legislação federal nº 14.071 passou por uma alteração, que entrou em vigor em 2021 e se tornou obrigatória no ano seguinte. A primeira grande modificação da Lei foi a obrigatoriedade do uso de cadeirinha ou assento de elevação para crianças menores que 1 metro e 45 centímetros. O equipamento deverá ser o mais adequado ao tamanho e peso da criança.

Bebê conforto, cadeirinha ou assento?

A nova lei também especifica o equipamento adequado para cada idade, evitando equívocos que podem colocar em risco a vida das crianças. Além de se atentar se a criança deve ir no bebê conforto, cadeirinha ou assento, é importante observar as especificações do fabricante sobre peso máximo e regras de fixação do equipamento. 

A maioria das cadeirinhas para carro vendidas no Brasil passam por testes rigorosos de segurança no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e já são adequadas às normas, inclusive de fixação no veículo. Nas redes sociais, a FolhaBV explica como colocar o bebê conforto, considerado pelos pais como o mais complicado.