EDUCAÇÃO

TCU arquiva denúncia de prejuízo de R$ 201 mil na gestão de ex-prefeito de Rorainópolis

Processo teve a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus. Colegiado considerou a prescrição da tomada de contas especial

O ex-prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira (Foto: Divulgação)
O ex-prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira (Foto: Divulgação)

A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma tomada de contas especial que denunciava um prejuízo de R$ 201 mil na gestão do ex-prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira. A decisão colegiada foi tomada no dia 27 de fevereiro, mas o acórdão só foi publicado nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU).

Processo conhecido por apurar a responsabilidade pelo dano à administração pública federal, a tomada de contas foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O ministro roraimense Jhonatan de Jesus foi o relator da denúncia.

O FNDE acusava o então prefeito de não comprovar a aplicação de R$ 406,2 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no Município, em 2017. O TCU abriu o processo para apurar irregularidades na entrega de gêneros alimentícios e na condução de processo licitatório, além de deficiências na conciliação financeira, que totalizaram R$ 201 mil em prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão colegiada, os ministros do TCU reconheceram a prescrição das intenções punitiva e de ressarcimento dos valores aos cofres públicos, concordando com os pareceres da Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial e do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).

No acórdão, os ministros também consideraram uma resolução interna que prevê que pretensões punitiva e de ressarcimento prescrevem em cinco anos, e que a prescrição ocorre se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

A primeira câmara detalhou que: a prestação de contas do convênio entre Prefeitura e FNDE foi apresentada em 15 de fevereiro de 2018; que a primeira interrupção da prescrição ocorreu em 5 de junho de 2019; e que o evento apuratório seguinte veio somente em 22 de setembro de 2022. “Logo observa-se o intervalo superior a três anos entre eventos apuratórios, configurando-se, assim, a incidência da prescrição intercorrente”, diz o acórdão.