BOA VISTA

Justiça determina que Município pague por remédio de R$ 64 mil a criança

Criança de 6 anos sofre de dermatite atópica grave e depende de corticoterapia sistêmica para controlar a doença.

Foto: Reprodução/Ascom-DPE/RR
Foto: Reprodução/Ascom-DPE/RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) conquistou uma liminar judicial para bloquear R$ 64.750,00 das contas do Município de Boa Vista. Esse montante destina-se à aquisição do medicamento Anticorpo Monoclonal Anti Il4/IL13 (Dupilumabe – Dupixent) para uma criança de 6 anos que enfrenta dermatite atópica grave, uma condição crônica e hereditária.

A criança requer tratamento com corticoterapia sistêmica para controlar a doença, que inclui sintomas como coceira intensa, eritrodermia, alterações comportamentais, dificuldades para dormir e ausências na escola.

O defensor público Jaime Brasil, atuando na Vara da Infância e Juventude, esclareceu que o medicamento prescrito é o único eficaz para aliviar os sintomas da doença e suspender a corticoterapia. No entanto, não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e tem um custo médio de R$ 10 mil por caixa, contendo duas ampolas.

“Após receber o receituário do medicamento, a representante legal do infante tentou a adquiri-lo na rede pública de saúde municipal e estadual, no entanto, não obteve êxito, eis que foi informada que o remédio não pertence à lista de distribuição do SUS, ou seja, está indisponível. Ademais, ressalta-se que o referido remédio é de alto custo, com preço médio de 10 mil por caixa (contendo duas ampolas), sendo de difícil custeio pela família”

Jaime Brasil, defensor público

Diante da impossibilidade de adquirir o medicamento junto às Secretarias de Saúde estadual e municipal, a DPE-RR moveu uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em favor da criança, contra o Município de Boa Vista.

O valor bloqueado foi transferido para a conta bancária da mãe da criança, que adquiriu o medicamento (12 ampolas) e apresentou as notas fiscais à DPE-RR, que por sua vez, prestou contas ao tribunal.

A decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, que concedeu a liminar, considerou que a criança estava em risco e que a demora na concessão do medicamento poderia causar danos irreversíveis à sua saúde. O processo aguarda a homologação da prestação de contas para prosseguir até a sentença, pois o medicamento é de uso contínuo e a avaliação clínica é necessária.