DIA DO CONSUMIDOR

Especialista orienta como se proteger de violações ao direito do consumidor

O profissional aconselha que seja feita uma pesquisa antes de qualquer aquisição

Jhonatan Rodrigues é advogado e especialista em direito do consumidor (Foto: Divulgação)
Jhonatan Rodrigues é advogado e especialista em direito do consumidor (Foto: Divulgação)

Nesta sexta-feira, 15, é comemorado o Dia do Consumidor. Devido à data, também aumentam as promoções e ofertas chamativas nas lojas. Para que você consiga aproveitar os bons preços e se proteger de práticas comerciais enganosas, a FolhaBV conversou com o advogado e especialista em Direito do Consumidor Jhonatan Rodrigues.

Conforme o profissional, os direitos básicos do consumidor que mais costumam ser violados no dia a dia costumam ser: direito ao arrependimento, à troca de produtos com defeito, ao cumprimento da oferta como anunciado, vedação à venda casada. Ele aconselha que seja feita uma pesquisa antes de qualquer aquisição.

“O consumidor deve fazer um estudo sobre a reputação da empresa que está ofertando o produto ou serviço por meio das plataformas existentes. Assim, terá conhecimento se a empresa possui ou não um histórico ruim, pesquisando antes de comprar evitará eventuais desgastes”, disse.

Em casos de defeitos do serviço ou produto comprados, Jhonatan explicou que os consumidores devem entrar em contato com as plataformas de atendimento ao consumidor, famosos SAC’s (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da própria empresa. Além disso, é possível realizar uma reclamação formal por meio dos sites Consumidor.gov e Reclame Aqui.

Se o problema não for solucionado, o consumidor pode buscar medidas legais. Nesses casos, o especialista disse que o consumidor pode “requerer o cumprimento forçado da oferta, registrando um boletim de ocorrência perante a Delegacia de Defesa do Consumidor ou na Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público”. Por fim, pode procurar o Poder Judiciário para intervir na situação.

Outra dúvida comum é como os consumidores podem proceder em casos de publicidade enganosa. Quanto à isso, ele recomenda que o comprador registre todos os eventos, comunique à gerência da empresa fornecedora e solicite o cumprimento dos termos exatos como foram propostos.

“Caso isso não ocorra, o consumidor deve se dirigir aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para realizar uma reclamação, ou procurar direto o Judiciário. As empresas devem investir numa publicidade clara, otimizada e de fácil compreensão, levando ela ao público de forma que não haja erro”, finalizou.