Cotidiano

Lei simplifica regularização de imóveis

Com a Lei do Habite-se, Prefeitura de Boa Vista pretende reduzir o número de imóveis com documentações pendentes

A Prefeitura Municipal de Boa Vista sancionou, na semana passada, a lei que criou o Programa de Regularização de Obras Existentes (Proe). A nova legislação visa dar celeridade aos processos de regularização dos estabelecimentos comerciais e residências que se encontram em desacordo com as normas da lei urbanística municipal nº 023/74 ou que ainda não obtiveram alvará de construção, também conhecido como Habite-se. 
“O Habite-se é um documento que declara que aquela edificação tem condições de habitabilidade, ou seja, um edifício comercial ou residencial. O documento assegura uma série de itens que são essenciais para uma edificação, como condições mínimas de higiene e segurança em seu entorno. Ela também é importante no que diz respeito ao trâmite de regularização predial, pois atesta que segue um padrão especificado pelas normas urbanísticas municipal”, explicou a procuradora-geral do município, Marcela Medeiros
Como em muitas capitais do País, Boa Vista passou por grande transformação habitacional ao longo dos anos. Conforme a procuradora-geral, o crescimento desordenado e a falta de fiscalização contribuíram para número de habitações e estabelecimentos sem titulação.
“Em Boa Vista, nós tivemos uma ocupação de solo desordenada e sem regularização fundiária, criando, assim, um conflito em torno dessa situação. A legislação municipal de 74 exige que para a expedição do Habite-se, é necessário que a propriedade esteja registrada em cartório. E nós percebemos que boa parte dos imóveis comerciais e residenciais não possui registro em cartório, em grande parte devido à falta de fiscalização em gestões passadas, o que acabou contribuindo para o surgimento de edifícios que não estão de acordo com as normas edilícias atuais”, comentou.
Pelo cronograma de ações, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Smou) será responsável pelo gerenciamento do programa, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (Sepf) e com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emurh). O programa terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um.
“São realizados, em média, mais de mil processos de expedição de alvará e Habite-se por ano aqui na Capital. Com a sanção da nova lei, a nossa expectativa é de que esse número triplique para os próximos anos, algo em torno de 10 mil imóveis devidamente regularizados”, destacou o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinícius de Souza.
Para o secretário municipal de Obras, Raimundo Maia, a ação surge em momento oportuno, uma vez que a Capital vive momentos de grande transformação comercial. “É importante destacar que hoje existe um comércio muito grande dos imóveis junto aos órgãos de financiamento bancário, como a Caixa Econômica Federal. E um dos documentos que o banco exige para que a pessoa possa financiar esse imóvel é o Habite-se. De posse desse documento, ele vai poder vender ou financiar a sua propriedade, porque vai facilitar que ele consiga pegar uma linha de crédito sem a restrição da ausência do Habite-se”, disse.
PROCEDIMENTO – Para facilitar a vida dos contribuintes, o procedimento de retirada do documento será feito pela Secretaria de Finanças que, após a análise, encaminhará o pedido para a Secretaria de Obras, tornando, assim, o processo mais rápido.
Com exceção de obras residenciais, será exigido laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, que, atualmente, leva, em média, 30 dias para ser emitido. Também será obrigatória a apresentação de documentação do terreno. A obra deverá possuir pelo menos 10% de acessibilidade para cadeirantes e deficientes visuais.
Todas as dúvidas podem ser tiradas por meio do site da Prefeitura (www.boavista.rr.gov.br), pela página na rede social Facebook ou dirigindo-se às secretarias de Finanças (rua Coronel Mota, nº 202, São Francisco) e de Obras (avenida Benjamin Constant, nº 1318, Centro). (M.L)