Cotidiano

Prazo para adesão termina na sexta-feira

Em Roraima, mais de 16 mil pedidos de adesão ao Simples foram formalizados e, neste ano, empresas de serviços também podem aderir.

As micro e pequenas empresas, que pretendem aderir ao Simples Nacional, devem ficar atentas. O prazo para adesão ao sistema termina na sexta-feira, 30. Segundo a Superintendência Regional da Receita Federal, foram feitos, em Roraima, 17.679 pedidos, dos quais 13.999 são da Capital.
O presidente da Junta Comercial de Roraima (Jucerr), Ubirajara Riz, disse que a iniciativa é uma das mais vantajosas existentes até o momento. “Para uma empresa que está começando agora e que pretende se desenvolver, o Simples Nacional é o mais indicado. É um programa destinado ao micro e pequeno empresário, com faturamento de até R$3,6 milhões por ano e que dá a esse empreendedor vantagens, já que ele unifica oito impostos em um único boleto, reduzindo a carga tributária da empresa em até 40%”, disse.
Este ano, 142 novas categorias foram incluídas no sistema, como médicos, advogados e engenheiros. Para realizar a solicitação, o interessado deverá acessar o Portal do Simples Nacional, que está disponível na página da Receita Federal, na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Com as informações da empresa em mãos, União, estados e municípios fazem as análises de rotina, verificando todos os requisitos exigidos para que o empreendimento tenha direito à modalidade tributária simplificada. Sendo assim, é fundamental que a empresa que pleiteia a adesão, não tenha nenhuma pendência tributária.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.