O processo de soltura do ex-presidente Lula (PT), que já havia sido iniciado pela PF (Polícia Federal) foi interrompido há pouco em razão de uma nova decisão. O desembargador, TFR-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), João Pedro Gebran Neto determinou que a decisão do colega, o também desembargador Rogério Favreto, emitida na sexta-feira, dia 6, e em cumprimento nesse domingo, dia 8, não fosse cumprida.
Gebran analisou que o colega, que tomou uma decisão de maneira monocrática, querendo se sobrepor a um colegiado, que julgou a perda de liberdade do ex-presidente, teria sido induzido ao erro pelos impetrantes do habeas corpus, os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT (Partido dos Trabalhadores), pois não havia fatos novos que se justificasse a determinação.
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