RORAIMA

Detran adota Indicação do Real Infrator através de aplicativo

Funcionalidade vai permitir transferência de multas

indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o real infrator, para a transferir os pontos da carteira de habilitação.

Uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% on-line. É a Indicação do Real Infrator, que agora poderá ser feita pelos motoristas de Roraima usando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Portal de Serviços da Senatran. A tecnologia já está disponível para as multas ocorridas nas vias do Estado.

“A partir de agora será possível o condutor declarar, diretamente do seu dispositivo celular, quem estava efetivamente conduzindo o veículo no momento da infração. O procedimento é realizado de maneira 100% online, simplificada, prática e de uma forma segura, eliminando a necessidade do comparecimento presencial aos balcões de atendimento do Detran”, afirma

Brenno Sampaio, superintendente de Relacionamento com Clientes do Serpro.

“A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, complementa.

O presidente do Detran Roraima, coronel Álvaro Duarte, comentou que é importante os motoristas baixarem no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que facilitará a indicação do real infrator. “Por isso é importante o dono do veículo ter o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito no celular, para que faça a indicação de condutor que cometeu uma infração. Assim, irá evitar que os pontos, a multa e outras penalidades administrativas relativas à infração cometida por outro motorista recaiam sob a responsabilidade do proprietário do carro ou motocicleta”, comentou Duarte.

Regras

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.  

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Primeiro da Região Norte

Roraima é o primeiro estado da Região Norte a adotar a tecnologia, que também já é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. As prefeituras de Rio Branco, Macapá também já oferecem o serviço. Assim, é possível a indicação de condutores de quaisquer dos Estados ou Municípios que aderiram à solução, desde que a infração também tenha ocorrido nesses locais.