A empresa Norte Ambiental será multada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) em R$ 10 mil pelo descarte irregular de lixo hospitalar do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth.
O material foi descartado em um terreno no Anel Viário, e continua no local após 15 dias que o caso foi descoberto pela proprietária.
A responsabilidade do recolhimento e descarte do lixo hospitalar das unidades estaduais da Capital e interior é da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA através do contrato n° 531/2022, no valor de R$600 mil. Além disso, um Termo Aditivo datado no dia 25 de março acrescentou o valor de R$ 6.205.737, 48 no contrato da empresa.
No dia 26 de março a Perícia da Polícia Civil examinou o local onde o material foi descartado.
Já no dia 27, os servidores da SEMMA e Vigilância Sanitária Municipal estiveram no terreno para averiguar a situação e após essa visita as medidas foram tomadas.
Em nota, a SEMMA informou que a origem do material encontrado era mesmo da Maternidade e o Governo do Estado, por meio Sesau, será multado no valor de R$ 10 mil pelo descarte irregular de resíduos hospitalares de suas unidades de saúde.
Caso a Sesau não tome qualquer providência e o crime ambiental persista, o município aplicará multa no valor de R$5 mil por dia corrido.
O que diz a Sesau
A Secretaria de Saúde esclarece que o descarte dos resíduos hospitalares do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth é de total responsabilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda, inscrita no CNPJ 14.214.776/0001-19 e contratada pela Sesau para esta finalidade.
É importante destacar que a Sesau notificou a empresa no dia 26 de março de 2024, com a determinação de retirada dos resíduos hospitalares descartados irregularmente.
A Sesau reiterou a notificação à empresa nesta sexta-feira, dia 5, concedendo prazo 24 horas para a retirada dos resíduos hospitalares e em atendimento à demanda da SEMMA.
É importante destacar que o Contrato N° 531/2022, celebrado entre a Sesau e a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda, prevê a prestação de serviços contínuos de gestão de resíduos de serviço de saúde compreendendo desde o auxílio na elaboração e atualização dos planos de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, devendo obedecer às Resoluções Conama N° 358/2005 e Anvisa RDC N° 222/2018.