O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (8), por unanimidade, absolver o deputado federal Pastor Diniz (União Brasil) em ação que pedia cassação, inelegibilidade por oito anos e multa por abuso de poder político, econômico e religioso em 2022.
Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o ex-deputado estadual Jeferson Alves, suplente de Diniz, acusa o parlamentar de ter se promovido ilegalmente na pré-campanha, por meio do projeto social S.O.S Baixo Rio Branco 20 anos, realizado pela Assembleia de Deus em Caracaraí e Rorainópolis, em junho de 2022. O deputado federal também foi acusado de usar o posto de pastor da denominação com a estrutura física da instituição para, supostamente, captar eleitores ilicitamente.
O advogado Francisco das Chagas Batista, que representa Jeferson Alves, esclareceu que a ação questiona o “alavancamento” da candidatura do parlamentar por meio da ação social e alegou que a igreja da qual o acusado é pastor reúne mais de 1 mil membros em Roraima.
Por sua vez, a advogada de Pastor Diniz, Maria Dizanete de Souza Matias, rebateu ao dizer que o projeto social existe há 20 anos e foi promovido inclusive em anos sem eleição. Ela alegou ainda que a votação recebida pelo deputado em 2022, na região do Baixo Rio Branco, foi irrisória: 86 votos em um universo de 1,5 mil eleitores. “Não se pode dizer que esse evento busca favorecer candidato. O Pastor Diniz é membro da igreja há muitos anos e sempre participou desse evento”, pontuou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a improcedência da denúncia devido à ausência de prova robusta sobre o caso. O procurador do órgão, Alisson Marugal, reconheceu que a denúncia é idêntica a uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) já julgada improcedente, que o S.O.S Baixo Rio Branco não foi feito para beneficiar Pastor Diniz e que ele não se aproveitou da ação social em 2022.
O juiz relator da Aime, Francisco Guimarães, disse que não há prova que relacione o então pré-candidato aos crimes eleitorais alegados, e que Pastor Diniz não teve interesse eleitoral no projeto social que existe há duas décadas. Além disso, o magistrado alegou falta de provas robustas na denúncia que apontava compra de votos das comunidades ribeirinhas.