ELEIÇÕES 2022

TRE-RR mantém multa de R$ 106 mil a governador de Roraima

Justiça Eleitoral analisou recursos de Antonio Denarium e da primeira-dama Simone Souza contra decisão de outubro de 2023

O governador Antonio Denarium durante entrevista coletiva sobre o aniversário de Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador Antonio Denarium durante entrevista coletiva sobre o aniversário de Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou nesta terça-feira (9), por unanimidade, o recurso do governador Antonio Denarium (Progressistas) contra multa R$ 106,4 mil por condutas proibidas nas eleições de 2022.

A mesma decisão de outubro passado aplicou multa de R$ 31.923 à primeira-dama Simone Souza, atual conselheira do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado), e de R$ 5.320,50 ao deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos). A Corte acolheu denúncia do MDB que acusa os três de usarem bens, servidores públicos estaduais e os programas sociais Cesta da Família e Governo Presente para promover a reeleição do governador, e ainda divulgarem os atos nas redes sociais.

Denarium e Simone protocolaram embargos de declaração – recursos que buscam apontar possíveis contradições entre a decisão do plenário do TRE e o acórdão publicado (que oficializa a sentença colegiada). Dener, por sua vez, apresentou recurso especial que ainda será analisado.

No embargo analisado nesta terça, o governador alegou, por exemplo, a falta de prova robusta sobre o caso. A primeira-dama de Roraima, em seu recurso, questionou a legitimidade do MDB em apresentar a denúncia, sem o interesse de outros partidos coligados nas eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição das petições recursais, por entender que Denarium queria apenas expressar inconformismo na decisão, e que a alegação de sua esposa não se resguarda em entendimentos das cortes eleitorais. O procurador do órgão, Alisson Marugal, disse não haver “qualquer vício na decisão embargada” de outubro.

“Não prospera a alegação do embargante relativa à violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso a justiça, como apontado no acordão julgado”, pontuou Marugal.

Para a juíza relatora Joana Sarmento, no caso do embargo de Denarium, “não houve erro de premissa, omissão, contradição, obscuridade para justificar interposição do aludido recurso ou atribuição de efeito infringente, trata-se em verdade em mera irresignação com resultado do julgamento”. Ela avalia que o recurso de Simone não apresentou “qualquer vício a ser sanado”.