Dolane Patrícia*
Era uma belíssima tarde, uma adolescente linda chamada Dani, referência de beleza em Boa Vista. Jamais alguém poderia imaginar que estava sendo vítima de um tipo de bullying, o Cyberbullying. Começou a me contar seu problema com redes sociais dizendo: “Chegou ao ponto de minha mãe procurar a polícia”. E continuou narrando: “não eram meus amigos, só amigos de amigos e estavam postando coisas na rede social do X (antigo“Twitter”) pra todo mundo ver. Meus amigos acabaram vendo e me falaram sobre as ofensas.
Ela continuou narrando: Começou porque esse grupo não gosta de mim, usavam palavras baixas e jogavam indiretas. Até depois quando minha mãe foi falar com o rapaz que me ofendeu, ele disse: “Não tem como provar que sou eu” e disse que as ofensas eram para mim mesmo, ele até apagou depois de tudo. “Meu comportamento mudou porque isso me abalou profundamente, era como se vivenciasse um pesadelo onde não era possível acordar.” Disse com os olhos envolto em lágrimas.
Já o bullying, também chamado de intimidação sistemática, pode ser definido como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, conforme definido pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Xingamentos nas redes sociais é crime! Ofensas na internet podem ser julgadas como injúria, calúnia e difamação, assim como qualquer outro crime, inclusive xingamentos e violações de privacidade publicadas via X, antigo Twitter. Facebook, Instagram, TikTok, dentre outros, é o que chamamos de Cyberbullying. O agressor pode ser processado sim, cível e criminalmente.
A Justiça brasileira julga da mesma forma que comentários ofensivos feitos em qualquer outro lugar. Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, constitui crime. As penas aumentam em um terço na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, como é o caso da internet. Caso se sinta ofendido com alguma publicação na internet pode-se fazer uma notificação ao prestador de serviço do conteúdo das redes sociais, para que o conteúdo ofensivo possa ser retirado do ar, tomando-se o cuidado de preservar o maior número de provas, o que pode ser feito apertando a tecla “print-screen”, ou seja, aperte a tecla e em seguida abra uma nova página e cole, ali estará salvo na íntegra tudo que estiver na página. Imprescindível também salvar o link da postagem. Muitas ofensas são anônimas, entretanto, ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor anônimo.
A internet é um sistema que deixa rastros, então é muito fácil rastrear de onde veio aquela comunicação ou onde foi o acesso daquela conversa. Ademais, após, registrada a denúncia na delegacia, uma das providências que pode ser adotada pela Justiça é o pedido de quebra de sigilo de e-mail ou de endereço eletrônico (imprescindível possuir o link da publicação).
Um meio que é muito utilizado para prática desses crimes nas redes sociais é a criações de FAKES. Usuários da internet que usam perfis falsos em redes sociais ou e-mails. O Cyberbullying é a “Intimidação Vexatória” atos de violência psicológica, intencionais e reiteradas. Algumas pessoas usam uma falsa identidade, ou seja, se faz passar por outra pessoa existente ou imaginária. Identidade, no sentido natural, é o conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa: nome, idade, estado, profissão, qualidade, sexo, impressões digitais defeitos físicos e etc. Muitos internautas usam as redes sociais para zombar de um defeito, ou criar situações vexatórias que humilhem determinada pessoa, ou atacar alguém, alguns também usam para fazer cobrança ou expor um comportamento que julga ser errado por parte de outra pessoa. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Os fakes nada mais são do que pessoas que se escondem atrás de personagens. Muitas vezes se trata daqueles que não têm coragem de dizer o que pensam utilizando a sua própria identidade. Existe a necessidade de dizer que perfil falso é crime! Entretanto, o cyberbullying, bullying pela internet, é praticado por pessoas que ofendem outras de forma que não o fariam com seu próprio perfil. No caso de Dani que foi vítima de Cyberbullying na adolescência, é uma história real, ela então terminou sua narrativa dizendo: “Eu contei para minha mãe, ela procurou a polícia, meu comportamento mudou, porque fiquei muito triste com tudo isso…, mas passou!
No dia 15 de janeiro, foi publicada uma nova lei contra bullying. Trata-se da Lei n.º 14.811/2024, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal.
A força está em unir, não em machucar. Diga não ao bullying e ao Cyberbullying! Seja a voz daqueles que sofrem em silêncio, espalhe gentileza.
*Advogada, Escritora, Juíza Arbitral, Mastercoach pela Febracis. Analista de Perfil Comportamental. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito de Família, Execução e Neurociência. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia pela UFRR. Referência Nacional Selo de Ouro na Categoria Jurídica e Personalidade do Ano 2024. Membro da Academia de Literatura, Artes e Cultura da Amazônia – ALACA e do Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Portugal NALAP.