A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe suspendeu o novo processo licitatório de R$ 161.974.225,00 para fornecer refeições aos abrigos da Operação Acolhida em Boa Vista e Pacaraima por supostas irregularidades. O procedimento foi vencido pela empresa cearense ISM Gomes de Mattos LTDA, investigada por servir comida de má qualidade em presídios do Ceará.
A magistrada, que pediu explicações da força-tarefa que atende os migrantes venezuelanos em Roraima, atendeu o pedido da R.K. Refeições, que havia liderado o pregão eletrônico, mas acabou desclassificada por não comprovar a viabilidade de sua proposta de preços. A empresa amazonense alega que a mesma exigência não foi feita para a ISM, e exemplifica que ofereceu café da manhã a R$ 5,20, abaixo dos R$ 8,83 propostos pelo Ministério da Defesa.
A R.K. Refeições defende que, ao arrematar esse item por 59% do valor orçado, “não apenas demonstrou sua competitividade, mas também evidenciou a viabilidade de sua proposta”.
A empresa ainda apontou suposta falta de transparência na fase de avaliação das propostas, evidenciado pela divulgação insuficiente sobre o processo decisório, os critérios de julgamento e de seus índices de viabilidades.
A R.K ainda considera suspeita celeridade para aprovar a ISM em relação às outras concorrentes da licitação. “Tal discrepância temporal sugere uma predisposição favorável em relação à empresa em questão, reforçando a percepção de um processo viciado por interesses não declarados”, acrescentou.
Por fim, citou que a empresa cearense é alvo de investigações por suposta atuação irregular, como no fornecimento de refeições para presídios do Ceará e em contratos anteriores para atender a própria Operação Acolhida.
Citados
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente os órgãos federais, esclareceu que o pregoeiro da Operação Acolhida já prestou as informações solicitadas pela Justiça Federal. “A União interveio no processo apenas para requerer que fosse intimada quanto aos próximos atos e, no momento, avalia a conveniência/necessidade de apresentar eventual recurso”, finalizou.
A ISM declarou anteriormente que o procedimento licitatório foi conduzido “dentro da mais estrita legalidade” e resguardou a “ampla participação de qualquer empresa nacional ou internacional, culminando ao final com a obtenção de propostas de maior vantajosidade econômica, ou seja, de menor preço que os atuais contratos”.
A empresa disse se amparar em uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que arquivou uma denúncia da Paladar Nutri – outra concorrente e que a acusa de reduzir ilegalmente custos para vencer a licitação – por não ver risco de dano ao erário e irregularidade no procedimento licitatório.
Após a publicação da reportagem, a ISM divulgou uma nota em sua defesa. Confira:
“Quanto aos fatos vinculados a matéria jornalística publicada recentemente pelo repórter Lucas Luckezie no veículo informacional “Folha de Boa Vista” no dia 18/04/2024 (06:00), a empresa ISM GOMES DE MATTOS se manifesta em exercício do direito de resposta, nos seguintes termos:
DO ATUAL PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO
Quanto ao processo licitatório em andamento, informamos tratar-se de licitação sob a modalidade pregão eletrônico, cujo critério de seleção adotado foi o de “menor preço”. Contemplou ainda, uma divisão em 6 (seis) lotes, cujo licitantes dispunham de discricionaridade de participação em um ou mais lotes.
Respetivo processo tem por objetivo a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de alimentação, para atendimento as demandas da Operação Acolhida nas cidades de Boa Vista e Pacaraima.
A licitação foi conduzida pelo próprio Ministério da Defesa por meio eletrônico, através do Portal de Compras do Governo Federal, resguardada sua divulgação prévia no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O processo registrou a participação de um total de 41 (quarenta e uma) empresas de diversas regiões do país, sagrando-se ao final da fase de lances, pela oferta do “menor preço” 3 (três) empresas vencedoras.
No caso, equivoca-se a matéria jornalística quando defende que a empresa ISM GOMES DE MATTOS foi vencedora do certame. Isso, considerando que na realidade, 3 (três) empresas sagraram-se vencedoras.
Destaca-se que, ao comparar os valores obtidos no novo processo licitatório com os contratos vigentes e os preços praticados pela PALADARNUTRI LTDA, verifica-se uma redução de custos significativa para a administração pública com a nova licitação. Estima-se uma economia de aproximadamente R$ 2.199.000,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil reais) mensais.
Em síntese, o presente processo foi conduzido dentro da mais estrita legalidade em consonância para com as normas e princípios da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) resguardada a ampla participação de qualquer empresa nacional ou internacional, culminando ao final com a obtenção de propostas de maior vantajosidade econômica, ou seja, de menor preço que os atuais contratos.
DA MEDIDA JUDICIAL PROPOSTA PELA EMPRESA “R M P ROMERO LTDA”
Cumpre-nos informar que, relativamente à pretensão judicial interposta pela empresa R M P ROMERO LTDA, verificou-se a preclusão do objeto processual. Este desfecho decorre do fato de que a mencionada empresa foi consagrada como vencedora do item 4 do certame, encontrando-se, atualmente, devidamente habilitada e classificada.
Dessa forma, além da empresa “COZINHA GOURMET LTDA” a empresa “R M P ROMERO LTDA” e a “ISM GOMES DE MATTOS LTDA” formam o conjunto de empresas que se sagraram vencedoras no presente certame, que contou com a participação de mais de 41 empresas.
Por fim, reafirmamos a idoneidade deste certame, que foi conduzido conforme as diretrizes legais vigentes e através de sistemas oficiais do Governo Federal, garantindo ampla e irrevogável publicidade.
DAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Ressaltamos que, a empresa ISM GOMES DE MATTOS já foi alvo de investigação conduzida pelo Ministério Público através das Promotorias Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Essa investigação envolveu a avaliação de contratos com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, no período de 2010 a 2020.
Ao final, por meio de decisão colegiada do Ministério Público do Estado do Ceará, conclui-se pelo arquivamento do respectivo processo pela constatação da inexistência de qualquer indício de prática de ato delitivo contra o patrimônio público, nem contra qualquer bem jurídico tutelado pela legislação penal.
O exame minucioso das nossas práticas e a subsequente validação de nossa conduta pelo Ministério Público do Estado do Ceará são testemunhos de nossa dedicação a uma atuação empresarial responsável e alinhada com os mais altos padrões de governança corporativa.
Acerca da qualidade dos produtos oferecidos pela ISM GOMES DE MATTOS, reforçamos nosso compromisso com as normativas sanitárias e ambientais para o exercício de nossas atividades.
Em conclusão, a ISM GOMES DE MATTOS reafirma seu compromisso inabalável com a integridade, a ética e a transparência em todas as suas operações. Assim como, a legalidade, rigidez e transparência de todos os processos licitatórios do qual participou e dos contratos do qual é signatária.
Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024.
ISM GOMES DE MATTOS LTDA“.