Política

Justiça condena ex-governador; defesa diz que vai recorrer

Neudo Campos foi condenado por improbidade administrativa; Defesa do ex-governador de Roraima afirma que não houve enriquecimento ilícito

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o ex-governador Neudo Ribeiro Campos em razão da prática de ato de improbidade administrativa enquanto era governador do Estado de Roraima.

De acordo com a ação, “desde o ano de 1996 até o fim de seu mandato eletivo de governador do Estado de Roraima, Neudo promoveu a conduta de criar, incluir e manter pessoas, por indicação sua e de seus apoiadores, sob regime de contratação direta, sem concurso público, como pertencentes a uma nominada Tabela Especial Assessoria (TE-ASS), inclusive em cargos típicos de carreira como agentes de polícia, auditores, procuradores, médicos dentistas, etc.”.

Conforme a sentença, a criação e a manutenção de servidores na referida “Tabela Especial Assessoria” (TE-ASS) se traduziu em um verdadeiro esquema corrupto para o atendimento de indicações pessoais do ex-governador Neudo Ribeiro Campos e de sua base política de sustentação (deputados, vereadores, etc.), sem previsão legal dos valores percebidos de cada contratado, sem publicação dos atos, sem o quantitativo de cada cargo, sem recolhimento previdenciário, muitas das vezes sem o percebimento de gratificação natalina e férias, sem determinação do prazo do vínculo.

O magistrado analisou a prática de improbidade administrativa e decidiu pela condenação de Neudo Ribeiro Campos a perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida quando da prática dos atos ímprobos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O CASO – A Operação Praga do Egito, também conhecida como Operação Gafanhoto, foi uma operação policial desenvolvida pela Polícia Federal em Roraima e em mais três estados, em 2003, com a finalidade de desarticular e colher provas sobre desvio de dinheiro público por parlamentares, ex-parlamentares, altos funcionários do Executivo Estadual e Tribunal de Contas do Estado, em um episódio que passou a ser conhecido como escândalo dos gafanhotos.

Defesa afirma que não houve enriquecimento ilícito

Em contato com a defesa do ex-governador Neudo Campos, o advogado Marcelo Gentil informou que até o momento não foi intimado da decisão, porém afirmou conhecer o caso. “É importante frisar que não há acusação de enriquecimento ilícito por parte do Senhor Neudo Campos de modo que, após a detida análise das razões que delineou o convencimento do Juízo será interposto o recurso cabível. Conhecemos profundamente o processo e entendemos não haver qualquer conduta improba do ex-governador neste caso. Após análise das razões expostas em sentenças, vamos apresentar o recurso adequado”, esclareceu a defesa.

Marcelo Gentil explicou ainda que, Neudo Campos foi o segundo governador do recém-criado Estado de Roraima e, ao assumir o governo em 1º de janeiro de 1995, encontrou na área de pessoal um quadro composto por servidores do extinto Território Federal de Roraima e servidores ingressos sem concurso público insuficiente a atender as demandas da população.

“Por isso, iniciou-se um processo gradativo de institucionalização do Estado, com a realização dos primeiros concursos públicos. Obviamente, não se poderiam realizar todos os concursos de uma só vez, pois engessaria totalmente a máquina estatal inviabilizando a regular prestação de serviços públicos.

Portanto, a defesa assevera que a denúncia e seus pedidos são totalmente improcedentes, pois entende não haver qualquer ato de improbidade administrativa apta a macular a conduta do ex-governador Neudo Campos”, garantiu.