O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23), rejeitar recursos e manter a cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) por práticas proibidas em ano eleitoral. A decisão colegiada, que também deixou Denarium inelegível até 2030 e determinou novas eleições, terá efeito imediato após o julgamento de todos os recursos cabíveis, o que significa que, enquanto isso, eles permanecem no cargo. A sentença foi a terceira imposta a Denarium e a primeira da chapa conjunta, que atinge Damião.
Procurada, a defesa do governador declarou que acredita que poderá reverter a sentença colegiada por meio de recurso à instância superior, e que irá esclarecer todas as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários.
A relatora da ação, desembargadora Tânia Vasconcelos, rejeitou quatro dos cinco questionamentos de Denarium, em embargos de declaração, contra supostas omissões na decisão de cassação, incluindo a acusação de que a denúncia desconsiderou o estado emergência nacional em virtude da pandemia da Covid-19 em 2022. Segundo ela, essa foi uma “tentativa de inserir no contexto do julgamento uma situação que não foi ventilada em momento algum” no processo.
Por outro lado, ela admitiu apenas a junção ao acórdão que cassou governador e vice a transcrição dos votos dos juízes eleitorais Ataliba Moreira e Francisco Guimarães, que votaram contra a cassação no julgamento de 22 de janeiro. Por sua vez, a juíza eleitoral Joana Sarmento discordou deste ponto do relatório, ao entender que não existe lógica e necessidade para isso.
Tânia Vasconcelos também rejeitou os embargos apresentados por Edilson Damião e do partido dele.
O procurador regional do MPE, Mateus Cavalcanti, opinou pela improcedência dos recursos ao entender, por exemplo, que a relatora da ação analisou no julgamento passado a diferença entre os abusos de poder político e econômico.
Ainda conforme o órgão, não houve omissão sobre a ausência de provas produzidas em outras ações. O MPE também afastou a alegação de Denarium de que a acusação de publicidade irregular teria sido em perfil privado foi enfrentada em outro processo, ao concluir que estas são ações distintas.
Ademais, o procurador viu “contradição” no argumento do governador de que a decisão que condenou Denarium e Damião por transferência irregular de R$ 70 milhões a 12 municípios em 2022 para fins eleitoreiros omitiu a situação de emergência da Covid-19.
Em janeiro, a maioria do TRE concordou com a desembargadora-relatora do caso, Tânia Vasconcelos, de que o governo estadual empregou mais de R$ 90 milhões em recursos públicos para executar medidas eleitoreiras em benefício da reeleição do governador.
A decisão que cassou governador e vice atendeu parcialmente a denúncia da Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-candidata ao Governo, Teresa Surita, de que a chapa praticou suposto uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas eleições de 2022.
O grupo formado pelos partidos MDB, PSB, PL e PMB entendeu que a chapa vencedora praticou cinco crimes eleitorais:
- Distribuição de cestas básicas e cartões de R$ 200 por meio do programa Cesta da Família em ano eleitoral;
- Reforma de residências, por meio do Morar Melhor, em ano eleitoral;
- Transferência emergencial de R$ 70 milhões do governo estadual a 12 dos 15 municípios afetados pelas fortes chuvas sem observar os critérios legais;
- Publicidade institucional com elevada promoção pessoal dos agentes públicos; e
- Excesso de gastos com publicidade institucional no ano do pleito.
Essa última acusação, no entanto, foi rejeitada pelo TRE em janeiro.