O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) emitiu decisão cautelar que impede qualquer tipo de movimentação financeira dos recursos pertencentes ao Instituto de Previdência de Roraima (Iper). A medida foi tomada após a aprovação de uma lei que autorizava o Governo do Estado a utilizar 20% das verbas do órgão para assegurar o salário dos servidores, algo em torno de R$ 500 milhões.
O projeto da Lei Complementar nº 007/2018 foi aprovado no final da semana em sessão extraordinária pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), segundo uma proposta do próprio Executivo, porém ainda precisa ser sancionada pela governadora, Suely Campos (PP). No documento, ficava especificado que o governo poderia usar os recursos até o final deste ano com a obrigação de repor os valores parceladamente mês a mês a partir do fim do ano que vem.
A nova lei também estabelecia que os recursos só poderiam ser usados para assegurar os salários dos servidores ativos e inativos dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e demais servidores, além do pagamento dos benefícios previdenciários, para recomposição do Fundo Estadual de Saúde em decorrência de calamidade pública e para manutenção de atividades básicas de educação e segurança pública.
A proposta também estabelecia a criação do Fundo Garantidor Estadual (FGE-RR), destinado ao recebimento de recursos e bens que poderiam ser repassados pelo governo, com o objetivo de garantir o pagamento do empréstimo.
Entre eles estão os ativos de propriedade do Estado, ações de sociedade de economia mista estadual, rendimentos obtidos com a administração de recursos do FGE-RR, recursos provenientes de convênios com pessoas jurídicas, doações e até de imóveis pertencentes ao governo.
ESCLARECIMENTO – No entanto, mediante a esta situação, o Ministério Público Estadual (MPRR) entrou com uma ação civil pública determinando o bloqueio imediato de todo o recurso do Iper, fato que foi acatado pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Na ação, o MPRR elencou que os recursos previdenciários só podem ser utilizados para saldar os benefícios, que a medida ia de encontro ao que determinava a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o empréstimo não seria pago durante o mandato vigente da atual gestora.
O MPRR faz menção ao Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde consta ser vedado “ao titular do poder, nos últimos oito meses do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
O magistrado decidiu pelo bloqueio de 72 horas de todas as contas do Iper e informou que o desbloqueio só seria possível após comprovação de que os valores a serem desbloqueados fossem utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, custeio da máquina administrativa do próprio instituto e outras movimentações financeiras que não fossem relacionadas ao que foi desposto na Lei Complementar.
O juiz também determinou que o presidente da Assembleia Legislativa fosse intimado para apresentar cópia integral do processo legislativo que culminou na aprovação da lei no prazo de dez dias, além dos áudios da sessão de deliberação ocorrida na quinta-feira, 26.
TCE-RR emite decisão cautelar sobre recursos
Diante da situação, o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Marcus Hollanda, emitiu decisão cautelar para garantir que os recursos do Iper não fossem movimentados pelo Governo do Estado.
A decisão determinou a expedição de mandados ao Governo do Estado, a Secretaria Estadual da Fazenda e ao Iper, para que se abstivessem de qualquer tipo de saque, transferência, remanejamento e qualquer outro tipo de movimentação das verbas pertencentes ao Instituto para o poder executivo.
Assim que notificados, os gestores podem se pronunciar ou apresentar justificativa em até 15 dias sobre o fato. O eventual descumprimento da medida acarreta em aplicação de multa em até mil vezes o valor da unidade fiscal do Estado, conforme o conselheiro.
MOTIVO – Para Hollanda, a lei complementar implica na evidente e concreta possibilidade de lesão ao erário, citou a Lei de Responsabilidade Fiscal e que as verbas previstas para serem retiradas do Iper representam um verdadeiro patrimônio e só deveriam ser usadas para este meio.
“Os eventuais benefícios previdenciários concedidos visam justamente atender e reconfortar os momentos mais sensíveis da vida, a exemplo da fase da aposentação em que as capacidades são reduzidas e já não permitem mais que eles se lancem a concorrência em um mercado de trabalho tão exigente”, diz trecho da nota.
O conselheiro completa ao reforçar que a legislação federal procurou atender e preservar justamente estas expectativas ao estabelecer que “tais contribuições somente poderiam ter uma destinação”, no caso, o pagamento de benefícios previdenciários. (P.C.)
Governo alega que migração influenciou no aumento de gastos públicos
Sobre a proposta, o poder executivo encaminhou nota informando que o projeto de lei permitia a utilização de até 20% das aplicações do Iper e que os valores seriam usados exclusivamente para assegurar o pagamento de salários dos servidores estaduais e dos segurados do Instituto.
“A utilização desses recursos se faz necessária para assegurar o pagamento dos salários dos servidores, nesse momento em que o Brasil se recupera de uma crise econômica que afeta de forma ainda mais grave o Estado de Roraima, que enfrenta uma crise migratória sem precedentes no País e que trouxe como consequência o aumento dos gastos públicos com saúde, educação e segurança pública”.
Sobre a situação, o Governo de Roraima disse que solicitou apoio do Governo Federal, inclusive o ressarcimento dos gastos já efetuados para minimizar os impactos da imigração que chegam a R$ 184 milhões, mas que teve o seu pedido negado.
“Solicitou ainda e também foi negado o alongamento da dívida pública, que repassa todos os meses R$ 22 milhões do Tesouro Estadual, resultado dos empréstimos contraídos de forma irresponsável pela gestão anterior”, afirma o governo.
A gestão estadual alega ainda que o projeto de lei trata-se de uma medida legal, utilizada em outros estados e que não afetaria o patrimônio do Iper, garantido por imóveis como o Conjunto dos Executivos.
“A proposta foi avaliada com seriedade e responsabilidade pela equipe econômica do governo e pela Assembleia Legislativa, para assegurar a folha de pagamento dos servidores, com todas as garantias necessárias para continuar aumentando o patrimônio do Instituto”, frisou. (P.C.)