A Receita Federal de Roraima já realizou mais de 1.500 retenções e confiscações de produtos após abordagem, nos sete primeiros meses de 2018. Somando tudo o que foi apreendido, o órgão já reteve mais de R$ 8 milhões em produtos ao longo do ano. Durante o ano todo de 2017, o valor de produtos apreendidos correspondeu a R$ 4 milhões.
De acordo com o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, existem dois principais motivos para que haja um crescimento tão expressivo na quantidade de produtos contrabandeados apreendidos. O primeiro é a postura mais rígida que o órgão passou a adotar em sua fiscalização, com a implantação de um ponto definitivo para isso em Pacaraima, no início do ano, e a implantação de um grupo voltado para realizar somente apreensões, também iniciando suas atividades em meados de 2018.
“O grupo estadual de repressão é voltado somente para o combate ao contrabando de produtos. Esse foco que o grupo possui faz com que ações e operações sejam feitas de forma constante. Além disso, temos uma equipe em Pacaraima, atuando diretamente na fronteira com a Venezuela. Ele foi criado justamente por causa da crise migratória, que acarretou em um enorme fluxo de pessoas por lá.”, explicou.
Outro fator que contribui para esse crescimento é o aumento do contrabando de produtos da Guiana. Segundo o delegado da Receita Federal, é cada vez mais comum a prática de pessoas do Estado do Amazonas indo para Lethem utilizando ônibus turístico particulares para reter o máximo de produtos possível dentro do transporte e depois realizar a revenda em Manaus.
“Nossas maiores apreensões estão sendo de produtos da Guiana. Em feriados, principalmente aqueles que emendam em finais de semana, chegam a vir oito ou nove ônibus do Amazonas, que vão para Lethem. Então, estamos sendo muito massivos nesses veículos em especial. Geralmente os ônibus são da própria pessoa, que oferece serviço de turismo por conta própria e aproveita para comprar esses produtos”, explicou.
Omar Rubim destacou que existe uma diferença entre os principais produtos que normalmente são apreendidos de origem guianense e venezuelana. Da Guiana, as peças de roupa e acessórios ainda são os mais apreendidos. Da Venezuela, a maior parte dos produtos retidos é de estética. “Os principais materiais de origem guianense que apreendemos são roupas, calçados, óculos e relógios. Já da Venezuela, ainda existe muito o comércio de cosméticos, maquiagem principalmente, pois os preços são de fato muito atrativos”, frisou.
REGRAS – Todas as compras no exterior – que ultrapassem a cota de isenção de US$ 300,00, acima de 20 itens (quando abaixo de US$5,00) e acima de dez (quando acima de US$5,00) – devem ser declarados de forma individual, com faturas comerciais, junto à alfândega. Dinheiro em espécie de valor acima de R$ 10.000,00, tanto na saída quanto na entrada do Brasil, passam pelo mesmo processo. Computadores e filmadoras não são considerados bens de uso pessoal e, portanto, passam por tributação.
Bens sem finalidade comercial, empresarial ou industrial possuem os seguintes limites quantitativos: bebidas alcoólicas – até 12 litros; cigarros – até 10 maços de 20 unidades; charutos ou cigarrilhas – até 25 unidades; fumo – até 250 gramas. Em casos de ultrapassagem desses limites, o viajante deverá se dirigir a alfândega brasileira para fins de declaração e pagamento de tributos. O direito a cota de isenção, depois de usufruído, não poderá ser usado pelos próximos 30 dias.
Veículos automotores, bicicletas com motor, motocicletas, motonetas, motos aquáticas, pneus usados, produtos destinados à comercialização por pessoa física, produtos sob vigilância sanitária destinados a prestação de serviços a terceiros e peças de veículos em geral não podem ser importados como bagagem convencional.
Produtos podem ser declarados antes da chegada ao Brasil através do aplicativo Viajante, disponível para Google Play e AppStore, ou pelo sitem.edbv.receita.fazenda.gov.br, para smartphones, e www.edbv.receita.fazenda.gov.br, para computadores e laptops.
Maiores dúvidas podem ser respondidas pelo portal da Receita Federal, ou na própria alfândega. Microempreendedores que quiserem importar produtos para comércio devem consultar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). (P.B)