O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), promulgou integralmente a lei que desobriga profissionais de entrega a domicílio de entrar em condomínios fechados para deixar encomendas.
A promulgação ocorre após vencer o prazo para o prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionar a proposta do vereador Adjalma Gonçalves (Podemos). O autor da lei justificou a necessidade da iniciativa devido à falta de regulamentação específica sobre esse tipo de entrega em condomínios, resultando em constrangimento e violência a entregadores pelo País.
Um dos exemplos aconteceu em março, no Rio de Janeiro, em que um profissional e um policial militar se desentenderam sobre a busca de encomenda na portaria de um prédio. O PM acabou baleando o entregador, que ficou 12 dias hospitalizado.
Segundo Adjalma Gonçalves, o deslocamento da entrada do condomínio até a porta do morador pode reduzir o número diário de entregas e afetar a renda do entregador. “Tem ainda a questão da segurança condominial, pois pode ocorrer casos de falsos entregadores que se aproveitam da segurança vulnerável dos locais para cometer crimes”, alertou o vereador.
A lei municipal permitirá que o pedido seja entregue ao comprador ou recebedor indicado na portaria, cancela, guarita ou qualquer lugar indicado como entrada. A exceção da regra é quando o cliente é pessoa com deficiência ou tem algum tipo de mobilidade reduzida. Neste caso, se o entregador ignorar a condição do cliente, este poderá acionar o remetente, a plataforma digital de entregas ou outro responsável pela entrega.
A lei autoriza o entregador a não concluir a entrega do pedido e retornar com a encomenda ao ponto de origem caso o recebedor se recuse a cumprir a determinação. O cliente que constranger o profissional será penalizado conforme a legislação vigente.
Conforme o projeto, a autonomia dos condomínios é mantida para permitir ou proibir a entrada de entregadores em suas instalações, respeitada a livre escolha do profissional para aceitar ou recusar sua própria entrada. Em caso de proibição total da entrada do profissional no local, este deverá incumbir o colaborador da entrega direta ao destinatário, desde que não implique em danos ou prejuízo ao consumo do pedido.