Cotidiano

TJ suspende contratação em caráter de urgência de transporte escolar

Segundo argumenta o desembargador na decisão, o juiz foi induzido ao erro pela empresa

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, revogou no final da manhã de sábado, 4, a liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, que autorizava a contratação em caráter emergencial de uma empresa de transportes para a Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed).

A decisão do desembargador é condizente com um pedido feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCERR), de afastamento da secretária estadual de Educação e Desporto, Teresa Paim, e o adjunto dessa pasta, Shiská Pires, e ainda a secretária adjunta da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Aline Karla de Oliveira, devido a supostas irregularidades na contratação da empresa de transporte, justamente por essa se dar em caráter emergencial.

Segundo argumenta o desembargador na decisão, o juiz Aluízio Ferreira foi induzido ao erro pela parte reclamante, representada pela empresa, pois a determinação do TCERR foi no sentido de anular o ato que possibilitou a contratação emergencial da empresa para prestar serviço de transporte escolar para os estudantes da rede pública estadual, e não a sustação do contrato em si, como foi argumentado por Aluízio.

Também foi argumentado que o valor dos contratos, cuja soma resulta em um valor de mais de R$ 28 milhões, pode causar euforia pública, e acarretar em um desequilíbrio econômico no Estado.

“A manutenção da eficácia da tutela provisória concedida provoca grave lesão à ordem pública e econômica, além de comprometer o seu poder de fiscalização, colocando em risco o erário público diante da ameaça de um dano estimado em R$ 28.595.390,93, divididos em 116 contratos de prestação de serviços de transporte escolar em caráter emergencial.”, diz a decisão.

A decisão ressalta ainda, a obediência aos termos do art. 4º da Lei 8.437/92, do Superior Tribunal de Justiça, “com intuito de preservar a economia pública e pelo manifesto interesse público, para suspender a medida de urgência concedida pelo juízo defiro o pedido da 1º Vara da Fazenda Pública do Estado de Roraima”.

Sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o controlador-geral de contas do Tribunal de Justiça, Marlon Souto Maior, contou que mesmo com a anulação do contrato urgente, uma parte do dinheiro já foi repassada à empresa. “Infelizmente, no dia 1° de agosto, pela parte da tarde, foram realizados pagamentos de mais de R$ 5 milhões no bojo desse mesmo processo anulado pelo TCERR”, relatou. 

OUTRO LADO – O Governo de Roraima informou por meio de nota que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, e que só se manifestará sobre a questão quando for intimado oficialmente.