O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu na madrugada de ontem, 7, pela reabertura da fronteira Brasil-Venezuelana, em Pacaraima. A fronteira estava fechada desde o final da tarde de segunda-feira, 6, após liminar expedida pelo juiz federal Helder Girão Barreto.
A informação foi confirmada pelo Exército Brasileiro nas primeiras horas da manhã de ontem, que assegurou que a situação estava de volta à normalidade. Em vídeos divulgados pelas redes sociais, é possível observar centenas de venezuelanos carregando seus pertences e atravessando a fronteira, além de veículos de transporte do município.
A passagem das pessoas é acompanhada de perto por veículos da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Exército Brasileiro, que foram acionados para cumprir a decisão judicial da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
ENTENDA – No documento do TRF-1, o vice-presidente do órgão, desembargador federal Kassio Marques, suspendeu em parte a execução da liminar no trecho que tratava sobre a suspensão da admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil, por entender que a medida era contraditória.
Primeiro, é preciso lembrar que a decisão do juiz federal Helder Girão Barreto atendia a alguns dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) e a Advocacia Geral da União (AGU), mediante ao decreto do Governo do Estado de controle ao fluxo migratório.
Os órgãos foram atendidos na suspensão dos artigos que pediam a obrigatoriedade de apresentação do passaporte para atendimento de serviços públicos e na possibilidade de deportação ou expulsão em caso de crimes.
Porém, a decisão determinou a suspensão da entrada de venezuelanos temporariamente até que se alcançasse “um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se crie condições para o acolhimento humanitário” em Roraima.
Marques entendeu que a suspensão ia de encontro com o que foi pedido pelo MPF e AGU, já que os órgãos pediam que os venezuelanos tivessem acesso aos serviços públicos do país, sendo que eles não poderiam entrar no Brasil. “Os autores (MPF e AGU) buscavam, fundamentalmente, ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos à vasta gama de serviços públicos brasileiros, o que não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”, diz trecho da decisão.
O desembargador diz ainda que a decisão não atendia aos tratados internacionais e nem a Constituição Federal, além de que o fechamento de uma fronteira internacional é de responsabilidade do Governo Federal e cabe ao poder judiciário apenas investigá-lo. “A manutenção da decisão, neste momento, representa um rompimento no epicentro do marco migratório brasileiro e uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, completa.
INTERIORIZAÇÃO – O desembargador disse também que uma das soluções seria o processo de interiorização e da responsabilidade de outros estados em receber os imigrantes, mas ressaltou que isso só seria possível com um acolhimento humanitário.
Para Marques, só se terá êxito no processo de interiorização com um ordenamento na fronteira, onde os venezuelanos poderiam receber a documentação necessária, com fornecimento de alimentos, roupas e dormitórios para fortalecer a dignidade humana e com vacinação, principalmente em razão da epidemia do sarampo.
STF – Kassio Marques citou ainda a recente decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido formulado pelo Governo do Estado em abril deste ano para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela.
Sobre o caso, o desembargador disse ser “frustrante” que o país conseguisse alcançar tantas conquistas sociais através dos tratados de direitos humanos e reformulação das leis migratórias, para que depois estas ações fossem impedidas de acontecer por via de intervenção judicial.
Governo lamenta e diz que vai recorrer das decisões
Em nota oficial, o Governo de Roraima informou que vai recorrer da decisão da liminar proferida pela ministra Rosa Weber do STF e da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o Estado, as decisões reforçam “o quanto o Brasil está alheio à tragédia social e sanitária vivida na sua fronteira mais ao Norte”.
Em relação à decisão da ministra Rosa Weber, o Governo informou que vai reiterar a solicitação de concessão de tutela antecipada sobre os demais pedidos da Ação Cível Originária 3121. Entre eles, o ressarcimento de R$ 184 milhões. O Governo alega que o montante foi utilizado para minimizar os impactos da imigração na saúde, educação e segurança pública.
Além disso, o Governo também solicita o envio de recursos adicionais por parte da União para prestar atendimento aos venezuelanos e a implantação de uma barreira sanitária na fronteira com a Venezuela. “Na decisão, a ministra confirma a tese apresentada pelo Estado de Roraima de que o controle da fronteira é atribuição constitucional da União, assim como as políticas sanitárias e de imigração. O que o povo de Roraima não entende – e não aceita – é a omissão do governo federal em assumir o ônus decorrente da manutenção da fronteira aberta sem nenhum tipo de controle, em flagrante violação aos direitos fundamentais dos brasileiros, que já não têm acesso aos serviços de saúde e vivem uma onda de violência sem precedentes em Roraima”, diz trecho da nota do Governo.
Para a gestão estadual, judicializar o caso junto ao STF deveria ser compreendido “como um pedido de socorro do Estado de Roraima”, após sucessivas negativas de ajuda do governo federal para os nacionais e estrangeiros que se encontram em seu território. “Nesse sentido, é de se lamentar que a única decisão tomada no processo em quatro meses, absteve-se de apreciar e julgar os demais pedidos constantes da ação, que visam tão-somente compelir a União a cumprir as responsabilidades constitucionais que lhes são atribuídas e minimizar o sofrimento do povo de Roraima”, finaliza a nota. (P.C.)
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