LEI DOS 30 MINUTOS

Bancos não podem demorar mais que 30 minutos para atender clientes nas agências

Lei nº 1.337, de 23 de maio de 2011, obriga que agências bancárias em Boa Vista façam o atendimento de clientes em até 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais

Nova lei determina que bancos assegurem privacidade e segurança dos clientes (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
Nova lei determina que bancos assegurem privacidade e segurança dos clientes (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

Após inúmeros reclamações de clientes de agências bancárias em relação a demora no atendimento em Boa Vista, a FolhaBV conversou com a advogada Emanuelle Utri sobre a Lei do 30 minutos. Ela explica como funciona a lei na capital e como os consumidores podem denunciar caso haja demora no atendimento.

A Lei nº 1.337, de 23 de maio de 2011, obriga que agências bancárias em Boa Vista façam o atendimento de clientes em até 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

O construtor civil, Marcos Martins, relatou que chegou às 9h30 da manhã desta segunda-feira, 6, em uma agência bancária no bairro Cruviana mas às 12h do mesmo dia ainda não havia sido atendido, perdendo uma manhã de trabalho por conta da espera.

“Na lei você tem de 20 a 30 minutos, mas na agência já são três horas. Ver ai se não é uma falta de respeito”, relata ele em um vídeo na agência.

Momento em que Marcos Martins aguardava por atendimento após quase 3 horas de espera (Vídeo: Arquivo Pessoal)

A advogada Emanuelle Utri explica que a lei é municipal, então cada município irá fazer os ajustes de acordo com as demandas. Em Boa Vista, os clientes podem procurar o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relatar sobre o tempo de espera, para que haja a fiscalização nas agências.

“Na lei ainda determina que a senha que você pega no banco precisa ter registrado a data e a hora que você chega no banco e após ser atendido você pode exigir o protocolo de atendimento no momento que você for atendido, para o Procon poder fiscalizar e exigir o ressarcimento desse tempo”, explica a advogada.

Emanuelle Utri explica sobre a Lei dos 30 minutos (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Para realizar a denúncia você pode acessar o Disque Procon nos números: (95) 98403-0771, (95) 984000-4997 e (95) 98400-5720. Além dos números telefones o cidadão pode contar com o e -mail [email protected] .