A Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) emitiu um alerta após receber denúncia sobre uma empresa que promove cursos preparatórios utilizando marcas oficiais da Prefeitura de Boa Vista, como o logotipo de gestão e o Brasão do Município, em anúncios patrocinados nas redes sociais.
A denúncia foi feita por uma consumidora que se deparou com anúncios oferecendo cursos gratuitos, porém, no momento do cadastro, era exigido o pagamento de R$ 1.600. Descontente com o serviço prestado, a consumidora procurou o Procon Boa Vista, alegando que acreditava estar lidando com um serviço ligado à Prefeitura, devido ao uso das marcas oficiais.
A Secretária de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, explicou que o uso indevido de logotipos e marcas institucionais de uma gestão pública em propaganda de empresas privadas pode levar o consumidor a acreditar erroneamente em uma parceria, apoio ou endosso por parte da prefeitura ao serviço oferecido. Tal prática configura não apenas engano, mas também o uso indevido de símbolos ou termos que são propriedade do setor público.
“Importante que todos saibam que isso não se trata de um serviço da prefeitura. Estão usando o logotipo institucional e o Brasão do Município, e por isso abrimos a reclamação da consumidora e também encaminhamos o caso ao setor de fiscalização”
Além disso, o problema vai além das questões de publicidade enganosa. O uso indevido de símbolos governamentais pode ser considerado falsidade ideológica, conforme previsto no Artigo 296, § 1º, III do Código Penal, que trata da falsificação de sinal público, configurando crime contra a fé pública.
“A propaganda nas redes sociais conta como ‘Academia Mirim Gratuita’, ‘cadastre-se participação gratuita’, mas que, na verdade, exige pagamento. Isso claramente se enquadra como propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. Além disso, o uso de símbolos ou logos oficiais da administração pública em promoções comerciais privadas, sem autorização, é ilegal e pode ser considerado uma infração administrativa ou até mesmo criminal”
O Código Civil, nos Artigos 12 e 18, protege a imagem das pessoas (naturais e jurídicas), incluindo entidades públicas. O uso não autorizado de imagens ou símbolos de entidades públicas por particulares pode violar essas disposições, acarretando possíveis ações cíveis por danos morais ou materiais.
Por fim, a Lei de Propriedade Intelectual, em seus artigos 191 e 124, regula o registro e uso de marcas, reforçando a importância do respeito à propriedade intelectual e à legislação pertinente.