O Facebook anunciou, nesta sexta-feira, 10, um novo sistema de autorização para os responsáveis por páginas com grande audiência. A novidade faz parte das medidas adotadas pela rede social nos últimos meses para responder às críticas relacionadas à desinformação e à difusão de discursos de ódio dentro da plataforma.
A exigência será implementada primeiro nos Estados Unidos e deve ser expandida para outros países posteriormente. O objetivo, segundo explicou o Facebook em comunicado, é impossibilitar que contas falsas possam administrar uma página.
Para seguir publicando, os usuários terão que fazer um tipo de acesso mais seguro, chamado “autenticação de dois fatores”. A pessoa também terá que confirmar seu local de residência antes de acessar suas páginas.
Outra medida anunciada foi a inclusão de mais dados sobre as páginas na seção “informações e anúncios”. O Facebook já havia dito que disponibilizaria registros sobre as páginas para que os usuários pudessem conhecê-las melhor, como sua data de criação, por exemplo. Agora, a empresa informou que ainda vai identificar se uma página foi mesclada com outra.
Também será incluída uma seção chamada “pessoas que gerenciam esta página”, onde constará o país de seus administradores. O mecanismo é uma resposta às acusações de que o Facebook teria permitido a atuação de pessoas e organizações russas no debate das eleições presidenciais norte-americanas de 2016.
Na última-quinta feira, 9, o Facebook abriu processo de registro para candidatos e partidos que pretendem divulgar propaganda eleitoral pela plataforma. Exigência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o cadastro é obrigatório para quem quiser lançar mão desses anúncios na rede social durante as eleições.
Os anúncios serão identificados na linha do tempo dos usuários como “propaganda eleitoral”, e aqueles publicados por candidatos vão mostrar seu CPF, bem como a legenda à qual é filiado. Os anúncios de partidos, por sua vez, vão trazer o CNPJ da agremiação.
Essa identificação é obrigatória e estabelecida pelo TSE a partir da lei 23.551 de 2017. As informações sobre o candidato ou o partido também são requisitos exigidos pelo tribunal.
Este será o primeiro ano em que a divulgação desses anúncios no Facebook será permitida. Incluída na legislação eleitoral com a resolução nº 13.488 de 2017, a norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
*Com informações da Agência Brasil