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Estudo aponta quais capitais brasileiras abordam desastres naturais em seus planos de governo. Boa Vista está na lista

A análise dos planos de governo revelou que 17 capitais brasileiras mencionam o termo “risco” para descrever situações catastróficas

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 8 milhões de pessoas foram afetadas diretamente por desastres naturais no Brasil em 2022 (Foto: Divulgação)
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 8 milhões de pessoas foram afetadas diretamente por desastres naturais no Brasil em 2022 (Foto: Divulgação)

Apesar de ser um direito garantido a todos os brasileiros, o artigo 6º da Constituição Federal nem sempre assegura a proteção à moradia para vítimas em áreas vulneráveis a desastres naturais. Esse cenário foi a base para a pesquisa do estudante de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Mário Talles Mendes, sobre os impactos dos eventos catastróficos nas comunidades. O estudo faz um alerta nacional: as leis que regulam a gestão territorial na maior parte do Brasil são insuficientes para lidar com essas situações.
Para a realização do estudo, o universitário do CEUB utilizou uma pesquisa bibliográfica abrangente, analisando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre desastres naturais. Em colaboração com o Instituto Avaliação e a Clínica de Direitos Humanos do CEUB, Mário Talles examinou 26 planos diretores das capitais brasileiras, identificando regulamentações para prevenção e reparação de danos e como esses eventos afetam o direito à moradia das vítimas.
A orientadora da pesquisa, professora de Direito Ambiental do CEUB, Mariana Cirne, destaca o extenso trabalho de revisão da legislação e jurisprudência dos tribunais. “Ao analisar a legislação municipal de todas as capitais, percebemos o quanto é necessário evoluir nas respostas aos desastres. O Brasil tem uma capacidade muito baixa de lidar com os desafios jurídicos relacionados a desastres. No recente desastre em São Paulo, por exemplo, apesar da transferência de recursos, os instrumentos jurídicos foram insuficientes para a gestão territorial da situação.”
Amparo jurídico aos desastres no Brasil
O levantamento dos planos diretores deixou clara a falta de objetividade nos municípios. “Em relação à jurisprudência nos tribunais superiores, percebemos que ainda não há um debate consolidado sobre o direito à moradia como um direito social constitucionalmente garantido. No âmbito jurisprudencial, os desastres são tratados de forma tímida”, relata o pesquisador Mário Talles Mendes.
A análise dos planos de governo revelou que 17 capitais brasileiras mencionam o termo “risco” para descrever situações catastróficas, representando 42% das diretrizes avaliadas. Essas capitais são: Rio Branco (AC), Vitória (ES), São Luís (MA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Brasília (DF), Goiânia (GO), Belém (PA), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).
O estudo constatou ainda que apenas 10 capitais (24%) tratam efetivamente de políticas públicas para desastres, sendo elas: Recife (PE), São Paulo (SP), Teresina (PI), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Natal (RN), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR). Em relação a reassentamentos ou realocações devido a desastres, apenas sete capitais mencionaram o direito à moradia em seus planos diretores, o equivalente a 17% das legislações municipais analisadas: Vitória (ES), São Paulo (SP), Maceió (AL), Porto Velho (RO), Macapá (AP), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ).
Desafios e próximos passos
Identificando os desafios para a prevenção e reparação de desastres ambientais, o aluno do CEUB incentiva outros estudos focados na melhoria do desenho legislativo e em medidas administrativas para lidar com desastres e garantir o direito à moradia digna. “O próximo passo será desenvolver pesquisas e coletar dados sobre audiências públicas no contexto do Plano Diretor do Distrito Federal”, conclui.
Números significativos
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 8 milhões de pessoas foram afetadas diretamente por desastres naturais no Brasil em 2022. Esse número inclui pessoas afetadas por estiagens, desalojados, desabrigados e vítimas fatais de eventos catastróficos. Segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC), o Brasil está entre os países mais vulneráveis às crises climáticas.