Política

STF nega pedido de Suspensão de Duodécimo com reajuste da Assembleia

Para superintendente geral da Assembleia Legislativa, governadora “não poderia ignorar uma lei aprovada legitimamente”

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Governo de Roraima para não conceder reajuste de 11% no duodécimo repassado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE). O superintendente geral da Casa Legislativa, Andreive Ribeiro, informou à Folha que o resultado da ação “foi o esperado pelo Poder Legislativo”, uma vez que, conforme ele, “a governadora não poderia ignorar uma lei aprovada legitimamente”.

O Governo relatou na ação que a Assembleia Legislativa aprovou emenda parlamentar majorando o orçamento previsto para o Poder Legislativo de 4,5% para 11% sobre o valor nominal do orçamento do ano anterior, resultando num aumento de R$ 19 milhões. Mesmo vetada, a emenda foi aprovada pelos parlamentares

Na mesma ação, a Assembleia Legislativa impetrou Mandado de Segurança querendo que o Tribunal de Justiça retirasse a ordem para pagamento das diferenças das cotas duodecimais repassadas a menor de janeiro a maio de 2018, R$ 1.1 por mês.

Na decisão, a ministra destacou que, apesar da lei publicada, discriminando os valores que deveriam ser repassados pelo Governo, não houve qualquer atualização desses valores. “O perigo na demora pode ser deduzido objetivamente do fato de que, com a falta de repasse da diferença no valor do duodécimo, dívidas contraídas pela impetrante, poderão se avolumar e isso poderá comprometer atividades legislativas e administrativas inerentes à Assembleia Legislativa e que são de interesse público”, citou.

“Cumpre ressaltar que o repasse do duodécimo, tem como escopo fortalecer a autonomia orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria. Por isso, não deve o Chefe do Poder Executivo interferir no momento de efetuar tal repasse, na quantia a ser repassada e, tampouco, na destinação das verbas. Não é de se ignorar a grave situação experimentada pelos Estados federados e, no caso, pelo Estado de Roraima, em razão da aguda crise econômica, política e social. Entretanto, tanto não justifica a desconsideração unilateral do que estatuído na legislação vigente. Pelo exposto, indefiro o requerimento de suspensão”, decidiu.

OUTRO LADO – Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que vai aguardar o julgamento do mérito da ação, para manter o reajuste do aumento do duodécimo do Poder Legislativo em 4,5% e não 11%, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Acrescenta ainda que o Governo do Estado interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5930, no STF, cujo relator é o ministro Dias Toffoli, que pede a suspensão das emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018, que retiraram R$ 44,6 milhões de ações do Executivo para suplementar o duodécimo dos Poderes.

“Na ação, o Estado de Roraima argumenta a inconstitucionalidade das emendas inseridas na LOA, pois aumentaram o orçamento de todos os poderes em percentuais acima dos 4,5% estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e comprometem as metas de resultado fiscal, o que, no entendimento do Governo, viola dispositivos da Constituição Federal. As emendas alvo da ação reduziram o orçamento destinado a ações essenciais como a segurança pública e a agricultura”, ressaltou.