Política

Lei garante salários iguais para homens e mulheres

A lei prevê que quando o poder público realizar uma licitação, empresas participantes sejam obrigadas a comprovar pagamento de igual salário para homens e mulheres que executem a mesma função

Mesmo ocupando o mesmo cargo, mulheres recebem até 24% menos que os homens, segundo pesquisa realizada em 2017 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para minimizar essa desigualdade, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a lei nº 1.277, para garantir a homens e mulheres a igualdade salarial nas empresas contratadas pelo Poder Público do Estado.

A legislação é fruto de projeto do deputado estadual Jalser Renier (SD) e foi publicada no Diário Oficial da ALE-RR, portanto, já está em vigor. Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir que homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução equivalentes recebam os mesmos salários.

A empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar o cumprimento da exigência de isonomia salarial no prazo de cinco dias. O não cumprimento incidirá na rescisão do contrato.

Para o sociólogo Paulo Racoski, a promulgação desta lei simboliza um avanço significativo para as mulheres em Roraima. “Isso contribui não só para o serviço público como para aquelas instituições privadas que venham a produzir contratos a órgãos públicos estaduais. Então é um avanço porque não só as mulheres terão igualdade de renda, mas também poderão alcançar crescimento de carreira dentro dos cargos”, disse.

Ele frisou que com a lei, Roraima sai na frente de outros estados da federação no que diz respeito à valorização da mulher.  “Essa lei é uma diferenciação frente às outras unidades da federação porque não são todos os estados que dispõem de igualdade para as mulheres frente ao mercado do trabalho”, contou.

A Lei nº 1.277/18 está disponível no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Roraima, pelo endereço eletrônico www.al.rr.leg.br, do dia 13 de agosto.

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