PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

CNJ afasta juiz de RR por suposta conduta parcial em processos de saúde pública

Aluízio Ferreira Vieira disse receber com tranquilidade a decisão e prometeu demonstrar a inexistência de qualquer falha na prestação jurisdicional de seu cargo. Afirmou, ainda, confiar na investigação diligente e imparcial dos fatos

Sede do Tribunal de Justiça de Roraima, no Centro Cívico de Boa Vista (Foto: SupCom ALE-RR)
Sede do Tribunal de Justiça de Roraima, no Centro Cívico de Boa Vista (Foto: SupCom ALE-RR)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta terça-feira (21), por unanimidade, afastar o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, por suposta conduta parcial em julgamentos de processos da saúde pública de Roraima. A decisão também autoriza procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado. Procurado, ele disse receber com tranquilidade a decisão e prometeu demonstrar a inexistência de qualquer falha na prestação jurisdicional de seu cargo. Afirmou, ainda, confiar na investigação diligente e imparcial dos fatos, e que o desfecho do processo será seu arquivamento (confira a nota completa ao final da reportagem).

O pedido foi do conselheiro Luis Felipe Salomão, que acusou o juiz de atuar em benefício de escritório de advocacia, de médico, clínicas e hospitais. Para o relator, as condutas apuradas no caso de Aluízio são muito mais graves que as narradas na reclamação disciplinar que resultou no afastamento do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara de Fazenda Pública, cujo processo narra fatos semelhantes.

Salomão apontou, por exemplo:

  • Indícios de atuação parcial de Aluízio Ferreira em processos de saúde pública;
  • Tratamento diferenciado a advogados privados em relação a processos da Defensoria Pública e do Ministério Público;
  • Possível obstrução de apuração administrativa de outro juízo para investigar manutenção de acesso de ex-servidor ao sistema de gestão processual do Tribunal de Justiça de Roraima e às dependências da 2ª Vara;
  • Promessas subliminares de benefícios funcionais ou de represálias ao servidor que instaurar o procedimento;
  • Indícios de possível conluio do juiz com o advogado e o servidor favorecido por postura supostamente omissa pelo magistrado da 2ª Vara já afastado, em substituição automática em razão de suspeição declarada pelo magistrado denunciado;
  • Indícios de atuação parcial em processos de cobrança ajuizada por empresas do setor de saúde privada de Roraima contra o governo estadual;
  • Movimentação bancária atípica e incompatível com rendimentos declarados;
  • Possível atuação em atividade empresarial rural em conduta incompatível com a magistratura.

Luis Felipe Salomão ainda considerou que Aluízio Ferreira Vieira foi alvo, na quinta-feira (16), da operação da Polícia Federal (PF) que investiga a relação dele com um suposto esquema que teria desviado R$ 26 milhões de contratos da Sesau (Secretaria Estadual de Saúde).

Nota completa do juiz Aluízio Ferreira Vieira

“O juiz de direito Aluízio Ferreira Vieira reconhece a importante atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário Brasileiro, razão pela qual recebe com tranquilidade a decisão cautelar de afastamento, para o devido esclarecimento dos fatos.

Ressalta que no curso do procedimento, que é de natureza administrativa, demonstrará inexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo, ao longo de 15 anos de exercício da magistratura e da docência, como professor da Escola Nacional da Magistratura, entre outras instituições.

Esclarece que o imbróglio tem por base a incorporação de imóvel rural mencionada nos autos, que aconteceu em decorrência de sucessão familiar. A fazenda pertencia ao pai do magistrado, que ao longo da vida foi produtor rural no município de Alto Alegre, ao lado da esposa e filhos, fato que é público em Roraima. Com seu falecimento, a administração passou para a esposa e o filho mais velho, que vem a ser o magistrado em questão.

Importante destacar que não há qualquer impedimento na legislação brasileira e da magistratura que impeça a juízes ou promotores de justiça o ofício de produtor rural, atividade que é tradição nas famílias do interior do Brasil, de maneira que o trabalho rural exercido por Aluízio em seu tempo livre, em continuidade ao legado do seu pai, em nada macula ou prejudica o exercício das suas funções como servidor público. Não se trata, portanto, de atividade empresarial.

Inexiste, ainda, elementos nos autos que evidenciem, ainda que minimamente, transferência bancária de advogado com procuração nos processos sob investigação, de modo que os fatos elencados pela Corregedoria do CNJ encontram-se devidamente esclarecidos, restando configurada a tecnicidade e conduta ética do magistrado.

Aluízio reitera sua confiança na investigação diligente e imparcial dos fatos, mantém confiança de que a verdade será restabelecida, com base nas evidências sólidas e técnicas e de que o desfecho desse procedimento será justo e transparente, pelo arquivamento.”