ÚLTIMA SEMANA PARA DECLARAR

Os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda

Contribuintes têm até a próxima sexta-feira para entregar a declaração. Erros comuns podem levar à malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na próxima sexta-feira (31) termina o prazo da Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos de 2023. Aqueles que ainda não enviaram suas declarações devem aproveitar o fim de semana para regularizar a situação. É importante evitar erros na pressa, pois isso pode resultar na malha fina.

Para ajudar, seguem os sete erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda e como evitá-los:

  1. Omissão de rendimentos não-tributáveis: Rendimentos de trabalhos temporários, palestras ou serviços ocasionais devem ser declarados. Valores não declarados podem ser detectados pela Receita Federal, resultando em problemas.
  2. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis: Despesas médicas precisam ser comprovadas e guardadas por pelo menos cinco anos. Gastos com massagista, nutricionista e outros que não possuem previsão legal para dedução também devem ser evitados.
  3. Recebimento de aluguel: Aluguéis recebidos são rendas tributáveis e devem ser declarados. O processo de declaração varia se o locador for uma pessoa física ou jurídica, e valores acima de R$ 1.903,98 mensais exigem recolhimento de imposto via Carnê Leão.
  4. Rendimentos dos dependentes: Rendimentos de dependentes, como filhos que trabalham temporariamente, devem ser incluídos na declaração. O mesmo vale para outros dependentes que tenham qualquer tipo de rendimento.
  5. Previdência Privada: Apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível até 12% do rendimento tributável. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite essa dedução.
  6. Patrimônio: Imóveis, carros e outros patrimônios adquiridos devem ser declarados. É necessário informar à Receita quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano.

Após a entrega das declarações, a Receita Federal verifica se as informações correspondem aos dados fornecidos por outras entidades. Caso haja alguma diferença, a declaração será analisada na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. Nessa situação, será necessário comprovar algumas informações antes de receber a restituição.

Para verificar pendências, o contribuinte pode usar o canal Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para smartphone e tablets. Se necessário, é possível entregar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros.