Cotidiano

Implantação de novo modelo deve ocorrer até junho de 2019

Versão atualizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra os sistemas de cadastro de adoção e de crianças acolhidas

A previsão é que o novo modelo do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) seja totalmente implantado no país até junho do ano que vem, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças no processo serviram para integrar os dados das crianças que vivem em instituições de acolhimento, antigamente registradas somente no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

No momento, somente as Varas de Infância e Juventude do Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Bahia e Rondônia iniciaram primeiro a fase de testes. As demais localidades, incluindo Roraima, passarão por treinamento com servidores do CNJ e, em seguida, devem adotar o novo sistema gradativamente.

DADOS – De acordo com as estatísticas repassadas pelo CNJ, são 9.040 crianças e adolescentes cadastradas no cadastro nacional de adoção, sendo a maioria na faixa etária entre 11 e 17 anos. São 383 crianças e adolescentes registrados em toda a região Norte, sendo 306 pardas, 34 brancas, 34 negras, seis amarelas e três indígenas. Do total por estado, Roraima aparece com o registro de apenas três crianças.

Já no caso de pretendentes, o cadastro aponta 44.318 interessadas no processo de adoção, sendo que a grande maioria se interessa em crianças com até cinco anos de idade. O total de pretendentes em toda a região Norte é de 1.581 pessoas, sendo 72 delas registradas em Roraima.

PROCESSO – Aos interessados em participar do processo de adoção, o CNJ elaborou uma lista com os passos que devem ser observados pelos futuros pais. O primeiro é buscar a Vara de Infância e Juventude da comarca do seu município.

É preciso providenciar os documentos de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.

Até ter seu nome aprovado e inserido no cadastro, o interessado precisa passar por uma série de medidas, como curso obrigatório de preparação e avaliação psicossocial devidamente avaliada pela equipe técnica da comarca, Ministério Público e o juiz da Vara de Infância e Juventude, entre outras.

A Vara de Infância responsável entra em contato com o pretendente se encontrar uma criança com o perfil compatível, e assim, inicia um processo de conhecimento e adequação, levando sempre em consideração a opinião da criança.

Caso ela não queira ser adotada por um determinado pretendente, o processo é descontinuado. Caso tudo ocorra como planeado, o juiz profere a sentença de adoção e determina a execução de um novo registro de nascimento.

NOVA VERSÃO – As alterações feitas no CNA, criado em 2008, foram sugeridas por servidores e magistrados que atuam nas Varas de Infância em Juventude durante workshops realizados em Maceió, Rio de Janeiro, Belém, Curitiba e Brasília no ano passado.

Além da integração dos cadastros de adoção e de crianças acolhidas, as mudanças também foram atualizadas em um formato mais eficaz, sendo atualizando diariamente para buscar uma compatibilidade maior entre o perfil da criança e do pai pretendente.