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Planos de saúde devem ressarcir o SUS quando um cliente é atendido na rede pública

A FolhaBV conversou com a advogada Emanuelle Utri, que explica como esse processo funciona na lei e dá dicas caso haja alguma irregularidade no contrato dos planos de saúde sobre essa situação específica

Planos de saúde devem ressarcir o SUS quando um cliente é atendido na rede pública

Dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de março deste ano, mostram que o setor de assistência médica, conhecidos como planos de saúde, registrou 51.035.365 de usuários. Uma informação pouco conhecida pelos clientes das assistências, é que se você é atendido na rede pública a empresa que presta o serviço deve ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pela sua consulta.

A FolhaBV conversou com a advogada Emanuelle Utri, que explica como esse processo funciona na lei e dá dicas caso haja alguma irregularidade no contrato dos planos de saúde sobre essa situação específica.

Porquê os planos de saúde devem ressarcir o SUS?

Uma primeira dúvida importante, é a do porquê os planos de saúde devem realizar o ressarcimento dos atendimentos de seus clientes na rede pública de saúde. De acordo com a Lei 9.656/1998, todas as operadoras de planos de assistência à saúde privados têm obrigação legal de fazer o reembolso ao SUS, pelos atendimentos realizados aos beneficiários cobertos pelos planos.

Emanuelle Utri explica, que esse ressarcimento só se deve quando o procedimento ou a consulta poderia ser feita pelo plano mas não ocorreu. Para atendimentos que estão fora do contrato não é feito o ressarcimento.

“Os clientes devem ficar atentos ao contrato, para quando o plano cobra esse ressarcimento do paciente. Porque você já paga o plano de saúde mensalmente, se for cobrado o ressarcimento é como se você tivesse pagando duas vezes. O repasse do valor das consultas é somente do plano de saúde com a rede pública, o cliente não participa dessa ação”, explica a advogada.

Advogada Emanuelle Utri explica sobre o ressarcimento ao SUS quando usuários de plano de saúde se consultam na rede pública (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Entenda como funciona

Os dados dos usuários de planos de saúde ficam registrados no Sistema de Informação do Beneficiário (SIB) pela ANS. Dessa forma são excluídos os pacientes sem coberturas e identificados os beneficiários.

Após isso, o SUS notifica as operadoras dos planos de saúde sobre o atendimento e o custo que o paciente rendeu ao Governo. A operadora das assistências médicas têm até 30 dias para contestar os procedimentos, caso não esteja dentro da cobertura do plano.

Após esse período, caso não haja nenhuma ocorrência, a empresa deve realizar o pagamento através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor pago é direcionado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde.