RECEITA FEDERAL

Perdi o prazo de declarar meu Imposto de Renda, e agora?

A omissão na entrega da declaração pode acarretar sérias complicações, como a irregularidade do CPF

Em casos mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punições severas (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Em casos mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punições severas (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Com o término do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros que deixaram de enviar seus dados à Receita Federal podem estar se perguntando quais são as próximas etapas e as possíveis consequências. Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com Ana Paula Rabello, contadora especialista em declaração de criptomoedas.

“Aqueles que não entregaram a declaração dentro do prazo estabelecido devem estar cientes de que estarão sujeitos a uma multa mínima de R$165,74. Essa penalidade é aplicada quando o contribuinte não tem imposto a pagar ou possui restituição a receber. Em situações onde há imposto devido, a multa pode alcançar até 20% do valor devido, acrescida de juros”, alertou Ana Paula.

Para regularizar a situação, é necessário acessar o site da Receita Federal e realizar a declaração atrasada o quanto antes. A omissão na entrega da declaração pode acarretar sérias complicações, como a irregularidade do CPF. Isso pode dificultar ações cotidianas como obter um passaporte, realizar transações financeiras, utilizar serviços como o Pix, obter crédito e até participar de concursos públicos.

Em casos mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punições severas. “A Receita Federal trata com rigor situações de sonegação, podendo aplicar multas pesadas e até iniciar processos fiscais contra o contribuinte”, destaca a especialista.

Se o contribuinte atrasado decidir corrigir eventuais erros após a entrega da declaração atrasada, é possível fazer uma declaração retificadora. Esta deve substituir integralmente a original e conter todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões necessárias e quaisquer informações adicionais.

A Receita Federal permite a retificação das declarações pertinentes aos últimos cinco anos. Essa correção pode ser necessária para evitar problemas maiores, como cair na Malha Fina, que é a análise mais detalhada realizada pela Receita.

Ser retido na Malha Fina não implica automaticamente em multas e penalidades. No entanto, se o contribuinte não puder comprovar documentalmente as informações fornecidas, ou se as autoridades fiscais discordarem dos dados apresentados, ele poderá enfrentar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto devido, especialmente em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.

“Para evitar tais complicações, recomendo manter sempre em dia a documentação fiscal e buscar orientação profissional quando necessário. A regularização imediata, mesmo que fora do prazo, é fundamental para evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal”, aconselhou Ana Paula.