INTERNET INSTÁVEL

TIM caiu? Consumidor pode solicitar ressarcimento do serviço, diz advogado

Usuários dos serviços de internet da TIM relatam dificuldades para conseguirem trabalhar, conversar com familiares e resolver assuntos do dia a dia

A TIM informou que técnicos da companhia estão atuando para a normalização dos serviços (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A TIM informou que técnicos da companhia estão atuando para a normalização dos serviços (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Usuários de serviços de internet, como dados móveis (3G e 4G), internet banda-larga e wi-fi, da empresa de telefonia TIM Brasil reclamam de instabilidades desde quarta-feira, 5. Esse é o caso de Welber Medrado, Ziudeney Marques e Rosaldo Pereira, que procuraram a Folha para denunciar a companhia.

Eles relatam que, devido à falta de internet, não conseguem trabalhar direito, conversar com familiares, principalmente os que moram longe, ou resolver assuntos do cotidiano. Então, quando estão fora de casa, dependem do wi-fi de outros lugares, que nem sempre é oferecido abertamente.

Os três homens se conheceram na porta da uma das lojas da TIM, em Boa Vista. Eles decidiram ir até o local para reclamar do serviço irregular, mas, ao chegarem lá, se depararam com a loja fechada, mesmo durante o horário de funcionamento.

“Ontem [5], fui lá e estava fechado. Hoje, fui de novo e ainda estava sem funcionar. Deveria ter uma placa que explicasse o motivo de não abrirem no horário de funcionamento, mas nem isso tem. É um desrespeito com o cliente. Quando chega a conta, nem descontam o período sem internet, às vezes vem aé mais caro. Vou mudar de operadora”, disse Walber.

Eles se conheceram na porta da uma das lojas da TIM, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Por ser motorista de aplicativo, grande parte do trabalho de Rosaldo Pereira depende da internet. Em razão da situação, está há quase dois dias sem trabalhar. Segundo ele, o prejuízo causado pela falta de internet ultrapassa R$ 300.

“Nesta semana, fiz uma corrida de R$ 15, mas fiquei sem internet e não consegui finalizar. Tive que sair do Cidade Satélite e ir para a minha casa para conseguir fazer isso. [O aplicativo de corrida] continuou contabilizando e, de R$ 15, a corrida subiu para R$ 46. Isso é cobrado e saiu do meu bolso”, relatou o motorista.

O que diz a TIM

Em nota, a TIM comunicou que a instabilidade dos serviços foi ocasionada por um rompimento de fibra que afetou a atuação da operadora na região. Disse ainda que “técnicos da companhia já estão atuando para a normalização dos serviços”.

A Folha questinou a empresa a respeito das reclamações de que as lojas estariam fechadas e aguarda retorno.

Direito do Consumidor

Nessa situação, o presidente da comissão dos Direitos do Consumidor da OAB Roraima, Jhonatan Rodrigues, informou que o consumidor pode pedir o ressarcimento dos valores pagos não utilizados em razão da falha da companhia.

O advogado explica que a Resolução nº 717/2019 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que Regulamenta a Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), afirma que interrupção é a paralisação total de um serviço, por período contínuo maior ou igual a 10 minutos. Na telefonia móvel, ocorre quando atinge mais de 20% do conjunto de antenas do município.

Jhonatan Rodrigues é advogado e especialista em direito do consumidor (Foto: Divulgação)

“Assim, a interrupção não é aplicada a casos individuais, mas a um conjunto de usuários afetados pela paralisação do serviço. O consumidor nessa situação deve imediatamente entrar em contato com a operadora, informar as datas e horários em que o serviço ficou indisponível e solicitar o ressarcimento dos valores pagos não utilizados em razão da falha da operadora”, disse.

Jhonathan afirmou que, além do direito ao ressarcimento dos valores, caso a operadora se negue a proceder com as devoluções, o consumidor pode buscar o Juizado de Pequenas Causas, ou um advogado especializado, para solicitar em Juízo esses valores que serão cobrados em dobro da companhia.

“Dependendo do caso e qual transtorno ocasionou ao consumidor, poderá a empresa ser condenada, além do ressarcimento, a pagar danos morais em favor do consumidor. Algumas empresas possuem, em seus sites, campos específicos para que os consumidores peçam esses ressarcimentos, sendo primordial que o consumidor guarde todos os protocolos da ocorrência”, explicou.