As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentas com a proximidade do fim do prazo para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o período de registro é até 31 de dezembro.
A medida passou a ser obrigatória após publicação do decreto nº 8.805/2016, que alterou o regulamento do BPC e estabeleceu como requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício às inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no CadÚnico.
O beneficiário que não realizasse a sua inscrição ou atualização no CadÚnico corria o risco de ter o seu benefício suspenso. Na época, o decreto havia estabelecido o prazo de dois anos para inscrição dos beneficiários no cadastro, mas a medida foi prorrogada até 31 dezembro deste ano.
Na época da mudança, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) justificou a necessidade de inscrição no programa por conta da necessidade de cumprimento a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o MDS, desta forma, o Governo Federal teria uma chance de melhor identificar a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda do país, considerando que o cadastro registrava além dos dados pessoais, as características da residência, escolaridade, situação de trabalho e renda mensal, entre outros.
COMO SE INSCREVER – De acordo com as recomendações do Ministério de Desenvolvimento Social, é preciso primeiro buscar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para obter orientações. Um membro da família, que tenha idade maior de 16 anos, será o responsável pela unidade familiar e deve então ir até o posto de atendimento e prestar informações a um entrevistador.
O responsável precisa apresentar o seu documento do CPF ou título de eleitor, na ocasião. Se for responsável por família indígena, precisa levar o seu registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como o RG. O responsável também precisa apresentar a documentação do restante da família, podendo ser certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.
As informações precisam ser atualizadas em caso de mudança, como o nascimento ou morte de alguém da família, mudança de endereço, entre outros. Mesmo que não haja nenhuma alteração, a lei ainda exige que o cadastro seja atualizado a cada dois anos.
BPC – O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade estrangeiras, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. (P.C.)